sexta-feira, 19/04/2024
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Advogado é condenado por se apropriar indevidamente de verba previdenciária de idosos

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Advogado é condenado ao pagamento de indenização a idosos por não repassar verbas de natureza previdenciária
Imagem ilustrativa / divulgação

violencia-idoso

Por CRISTINA GOMES 
         A sentença foi proferida na ação em que o referido advogado é acusado de ter se apropriado indevidamente de verbas de natureza previdenciária que pertenciam a seus clientes. De acordo com o Ministério Público, a defesa do advogado alegou que ele teria sido contratado pelos idosos para ajuizar as ações e receber 30% dos valores referentes às parcelas retroativas dos benefícios previdenciários, o que na prática não aconteceu.“Contudo o que se observou é que o advogado apropriou-se integralmente de todos os valores atrasados dos benefícios previdenciários de seus clientes causando a eles prejuízo que se somado chega a  R$190.306 mil, isso se já descontado o valor que o advogado teria direito a receber, afirmou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin. 

Segundo a promotora, todos os idosos declararam que tentaram por diversas vezes entrar em contato com o advogado para receber o que lhes era de direito, porém, nunca o encontravam no escritório, tampouco conseguiam contatá-lo via telefone. Alguns ainda relataram que quando conseguiram falar com o profissional ele fez promessas de repasse imediato do montante devido, contudo as promessas nunca se concretizaram.

A promotora explica que ao ser contactado pela Promotoria de Justiça o advogado não demonstrou interesse em solucionar o problema, fato que levou o MP a ingressar com a ação. Ela destaca que “a Constituição da República apregoa ao Ministério Público competência para proteger os interesses difusos e coletivos, porquanto a instituição ministerial reveste-se dos atributos necessários para perseguir a adequada tutela jurisdicional. Ademais, o Estatuto do Idoso autoriza que o Ministério Público ajuíze ação civil visando defender direito individual indisponível do idoso, sobretudo por ter restado demonstrada nos autos a precariedade da situação dos idosos e a violação aos seus direitos fundamentais”.

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