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  É ilegÃtima a cobrança de imposto sobre a propriedade de veÃculo automotor (IPVA) que já se alienara, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito (…), com este entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu provimento parcial a um recurso de Apelação e determinou que o imposto seja pago pelo novo proprietário.
       De acordo com os desembargadores, a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no Código Brasileiro de Trânsito, não abrange o IPVA incidente sobre o veÃculo, no que se refere ao perÃodo posterior à sua alienação.
         De acordo com o processo o apelante informa que em 2001 vendeu uma caminhonete C-14 ao apelado, assinando toda a documentação necessária para a transferência e entregando todos os documentos assinados. Porém, a transferência junto ao Detran não foi realizada, permanecendo o veÃculo em nome do apelante, ensejando, assim, a inscrição do requerente como devedor junto ao órgão arrecadador do Estado.
         Ao analisar o caso, os desembargadores proveram o recurso, para excluir a cobrança em nome do apelante referente ao IPVA do veÃculo C14, ano 1977, relativos aos exercÃcios de 2007 a 2012.
Confira AQUI a integra do acórdão que julgou o recurso de Apelação 75119/2017
        Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT