sexta-feira, 19/04/2024
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Aprovado em concurso tem que ser comunicado pessoalmente

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   Resultado de imagem para Aprovado                 Não é razoável exigir de candidato classificado em concurso público o acompanhamento da publicação de nomeação no Diário Oficial. Ainda que o edital, em conformidade com a lei, comande e discipline o certame, a comunicação pessoal é necessária, pois devem eles ser interpretados à luz da Constituição da República Federativa do Brasil.

                      Com base neste entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o recurso de uma candidata aprovada para o cargo Técnico da Área Instrumental do Governo do Estado em 2013. Ela não tomou posse porque não ficou sabendo da aprovação, que foi disponibilizada apenas no Diário Oficial.

              Ao julgar o recurso de Agravo de Instrumento 10836/2016, o desembargador relator, Luiz Carlos da Costa, determinou que o Estado adote as medidas necessárias para nomear a candidata aprovada.

                    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9879, do dia 14 de outubro. VejaAQUI.

 

                    Vlademir Cargnelutti

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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