quinta-feira, 28/03/2024
Banner animado
InícioNotíciasJustiça e VocêAusência de audiências públicas para avaliação de metas fiscais foi uma...

Ausência de audiências públicas para avaliação de metas fiscais foi uma das irregularidades constatadas pelo PTC nas contas 2016 da gestão Nilson Santos

Banner animado

 

Foto: Folha de Colider /Arquivo
NILSON fc

         Falta de transparência nas contas públicas, em razão da ausência de audiências públicas para avaliação das metas fiscais quadrimestrais, foi uma das irregularidades constatadas pelo Pleno do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais de governo do município de Colíder, referentes a 2016, sob a gestão do prefeito Nílson José dos Santos.                 

               As contas receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo colegiado, com sete recomendações. O julgamento do Processo nº 81817/2016, de relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ocorreu na terça-feira (24.10).

               Para sanar a irregularidade, foi determinado ao gestor que realize as audiências quadrimestrais, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e encaminhe os documentos comprobatórios (atas e lista de presença assinadas) ao TCE-MT. O gestor também deve encaminhar, por meio do Sistema Aplic, a prestação de contas anuais de governo, assim como informações referentes aos conselhos (aplicação dos recursos orçamentários e número de membros do Conselho Fiscal), como exige a lei.

                    O Poderl Legislativo daquele município deve recomendar ao prefeito que continue a desenvolver o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a manutenção da situação positiva avaliada pelo TCE-MT.

                    Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas pelo município, excluídos os valores do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o resultado da execução orçamentária demonstra a existência de superávit no valor de R$ 7.946.518,38. Quanto ao resultado financeiro, ao confrontar as disponibilidades com as obrigações financeiras no exercício de 2016, constata-se que o Poder Executivo apresenta disponibilidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo, pois dispõe de R$ 11,218 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes