Autor: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
O Sr. HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, (Maninho) Prefeito de Colider, Estado Do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar o horário de funcionamento das
repartições públicas, considerando o aumento de casos de covid-19 e taxa de ocupação de leitos em unidade de terapia intensiva, considerando a necessidade de evitar aglomerações no atendimento ao público.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica decretado o horário de funcionamento dos setores Administrativo dos órgãos da Prefeitura Municipal de Colíder – MT, a partir de 01 de março de 2021.
1º o horário de expediente ao público de que trata o caput do presente artigo será de segunda a sexta-feira a partir das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
2° A jornada de trabalho dos servidores públicos será das 07h00min às 17h00min com intervalo de duas horas para refeição e descanso
3° Não estão incluídos neste decreto os setores considerados essenciais na Administração Pública Municipal, tais como limpeza pública, coleta de lixo e serviços de saúde pública, os quais continuarão suas atividades nos horários habituais.
4° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e as escolas públicas municipais obedecerão ao calendário escolar,
ARTIGO 2º: este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.