O Decreto Nº 076 DE 03 DE AGOSTO DE 2020, assinado pelo prefeito Municipal de Colíder, Noboru Tomiyoshi, acrescenta dispositivo no DECRETO municipal Nº 074, que dispõe sobre adoção de medidas a serem realizadas entre 28/07/2020 E 10/08/2020, flexibilizando alguma medidas como as relacionadas aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólica, foram revogados os incisos II e III do artigo 6, bem como o artigo 10 do Decreto Municipal nº 074, de 27 de julho de 2020, autorizando o comércio de bebida alcoólica e permitindo a venda para consumo no local do estabelecimento, o qual deverá vender bebidas apenas até as 19h. Permanecendo proibido jogos e eventos que envolvam aglomeração (ex. baralho, dominó)…
VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA