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Comércios de venda direta ao anunciar desconto, promoção ou liquidação ficam obrigados a divulgar o valor original e o promocional de forma clara e precisa

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CONSUMIDOR

Taques sanciona leis que determinam regras para estabelecimentos comerciais

RENATA PRATA
Redação/Gcom-MT

                        Duas leis que definem normas que devem ser seguidas por estabelecimentos comerciais e protegem o consumidor foram sancionadas pelo governador Pedro Taques e publicadas no diário oficial do dia 9 de junho. Uma das leis define normas para estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor e a outra obriga todos os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica às margens das rodovias estaduais de Mato Grosso a afixar cartazes contendo o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz a penalidade imposta para quem dirige sob influência de álcool.

VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR
A lei nº 10.284 determina que estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação ficam obrigados a divulgar o valor original e o promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa. Além disso, proíbe que o preço original seja divulgado como desconto, promoção ou liquidação. A lei estabelece que as infrações a estas normas acarretarão ao responsável as sanções previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que varia de multa, apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação de licença do estabelecimento até a revogação de concessão ou permissão de uso.

VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA
A lei nº 10.285 exige que todos os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica às margens das rodovias estaduais de Mato Grosso, afixem cartazes em local visível no interior dos estabelecimentos com letras grandes e de fácil leitura contendo o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo alerta o consumidor sobre as penalidades previstas para quem conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. As penas são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão da permissão para dirigir.

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