sexta-feira, 29/03/2024
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Conciliação, mediação e arbitragem serão matérias obrigatórias no curso de Direito

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     A partir deste ano, as disciplinas que versem sobre conciliação, mediação e arbitragem passam a ser matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o país. A iniciativa, que deve contribuir para a mudança cultural da formação dos operadores do Direito, está alinhada com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a nova exigência do Ministério da Educação, as instituições de ensino superior públicas e privadas devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos.
 
          Para o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Hildebrando da Costa Marques, esse é um passo extremamente importante em prol dos métodos consensuais de solução de conflitos. “Desde 2010, com a Resolução 125 do CNJ, vem se buscando implementar essa nova cultura, essa nova prática, no meio jurídico, e vem, de lá para cá, se consolidando aos poucos. Posteriormente, tivemos a lei de mediação e a reforma do Código de Processo Civil para inserir os métodos consensuais como métodos obrigatórios para a resolução dos conflitos. Agora tivemos um dos passos mais importantes, que é introduzir, de forma obrigatória, essa disciplina nos cursos de Direito. Com isso, os profissionais já sairão conscientes da importância e sabendo lidar com esses métodos adequados”.
 
          Conforme o magistrado, a nova medida vem em boa hora para que seja possível capacitar desde cedo os profissionais do Direito na aplicação e utilização dos métodos consensuais. “A gente costuma dizer que a redução do estoque processual é um efeito secundário da política. A intenção inicial é mudar a cultura, fazer com que as pessoas entendam que é muito melhor, é muito mais rápido e traz maior satisfação quando você mesmo resolve os conflitos, quando você consegue dialogar com a parte oposta e chegar a uma decisão consensual”.
 
          O coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário Univag, Cláudio Rocha, também faz uma avaliação bastante positiva da medida. “Os alunos precisam ter contato com esses métodos alternativos de solução de conflitos. A nossa grade foi alterada entre 2012, 2013, e fizemos nessa mesma época convênio com o Tribunal de Justiça para termos aqui uma Central de Mediação. Capacitamos, na época, 12 professores para que pudessem atender a esse anseio da instituição de ter essa disciplina trabalhada dentro da sala de aula. A cultura da mediação, implantada nos segmentos da sociedade, seja nas universidades ou nos centros comunitários através da Justiça Comunitária, vai possibilitar uma mudança de pensamento a médio e a longo prazos. Isso é extremamente positivo”, explica.
 
         Segundo o coordenador, desde 2013 já é disponibilizada aos alunos a disciplina ‘Mediação e Arbitragem’, com 30h/aula, além do estágio no NPJ com a prática da mediação. “O Núcleo é voltado para atender a população carente de Várzea Grande. O requisito é que a pessoa tenha renda familiar de até, no máximo, três salários mínimos. Temos fluxo bem intenso, com cerca de dois mil processos em tramitação. Trabalhamos com o método tradicional de solução de conflitos, mas focados nessa questão da mediação, porque entendemos que esse é o futuro da justiça”, afirmou.
 
       Para Cláudio, é muito importante a prática que o Judiciário brasileiro vem desenvolvendo desde a Resolução n. 125/2010 do CNJ, “porque disponibiliza para o jurisdicionado outras portas para a resolução de conflitos, e não apenas a tradicional. Uma demanda pelo método adjudicado, pelo método tradicional, pode demorar quatro, cinco, seis anos, e até mais. Com a mediação, se tudo estiver certo e as partes propensas ao acordo, em dois a três meses nós já temos aqui a sentença homologatória do acordo. Além disso, a satisfação é um dos resultados que a mediação proporciona, diferentemente da sentença judicial, que nem sempre agrada. Na mediação a gente percebe que as partes saem convictas de que o acordo foi a melhor alternativa”.
 
       Aluno do 9º semestre de Direito, Bruno Marcel Ferreira entende que os novos métodos de solução de conflitos diminuem a grande protocolização de processos que abarrotam o Judiciário, que sobrecarregam a máquina pública, o Estado, e que oneram a parte autora e a parte ré, que muitas vezes não chegam a um consenso. “Muitas vezes, entram em vias recursais e quem é prejudicado é quem não tem dinheiro para arcar com as custas processuais. A mediação viabiliza a solução pacífica do processo”.
 
         O aluno se diz a favor do uso de métodos adequados de solução de conflitos, desde que sejam bem aplicados e que haja a colaboração das partes. “Precisamos da estrutura extrajudicial bem formada, com advogados bem instruídos, assim como as partes colaborando para a solução do conflito. É o que se tem buscado no Direito hoje, você tentar a conciliação, o acordo, antes de ir para o Judiciário. Os advogados têm que trazer isso para dentro de si, e não focar só em honorários. Tem que pensar de que forma podemos ser efetivos no Direito para as partes, na solução dos problemas como um todo”.
 
         A acadêmica Andrecarla Alves dos Santos, do 9º semestre, também elogiou a possibilidade de trabalhar com a mediação ainda no âmbito da universidade, especialmente quando se trata do Direito de Família, assunto que compreende aproximadamente 80% dos atendimentos feitos no NPJ.
 
      “Dou nota 10. A mediação aumenta o elo e diminuiu o problema da distância das partes. Com a mediação, podemos fazer com que os processos sejam encerrados antecipadamente, sem a necessidade de ir a julgamento. Isso aí traz um benefício tanto para a família quanto para a justiça também, porque diminui o tempo de tramitação, e tempo é dinheiro, tanto para Justiça quanto para a família também. Isso desafoga sim, e muito, a estrutura jurídica. A prática dentro do NPJ é muito importante, porque estou tendo essa experiência maravilhosa e indico. Acho que vale muito a pena”.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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