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As ordens da promotora tinham o objetivo de desgastar, expor e retaliar os servidores
       O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na última terça-feira (6), por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 30 dias à promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT) Fânia Helena Oliveira Amorim, por prática de assédio moral. A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária de 2016.
          A decisão veio em análise da Revisão de Processo Disciplinar nº 1.00076/2016-19, proposta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para modificar decisão, proferida pelo procurador-geral do MP/MT, que absolvera a promotora de Justiça. O Plenário do CNMP seguiu o voto do conselheiro relator Fábio Stica.
         As ordens da promotora de Justiça tinham o objetivo de desgastar, expor e retaliar os servidores que já haviam formulado representação contra ela
            Em seu voto, Stica afirmou que “restou cabalmente comprovado que a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira Amorim, com nÃtido escopo de retaliação a quatro servidores que teriam subscrito representação em seu desfavor, pela qual ela já fora anteriormente punida, adotou exigências diferenciadas, fiscalização excessiva, além de cobrança reiterada e desmedida com relação a elesâ€.
        O conselheiro relator também disse que foi apurado nos autos que as novas rotinas de trabalho implementadas por Fânia Helena Oliveira Amorim criavam um clima de estresse, tensão e constrangimento aos servidores da Central de Inquéritos da Capital.
        Isso porque “além de destoar, e muito, do padrão das demais promotorias, as ordens da promotora de Justiça tinham o objetivo de desgastar, expor e retaliar os servidores que já haviam formulado representação contra ela em 2013â€, falou Fábio Stica.
           Segundo Fábio Stica, as condutas praticadas pela promotora de Justiça implicaram em violação aos deveres funcionais dispostos nos incisos II, V e IX do artigo 134 da Lei Orgânica do MP/MT.
      “Poderia ser aplicada a pena de suspensão à requerida, pelo prazo de 90 dias, considerando a reincidência registrada pela Corregedoria-Geral do MP/MT, aliada à conduta reprovável exaustivamente comprovada nos autos. No entanto, entendo razoável, partindo de uma interpretação não apenas literal da norma, a aplicação de 30 dias de suspensão, pena que inegavelmente é grave e tem consequências sériasâ€, finalizou o conselheiro relator.
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Stica também recomendou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público observe os trabalhos de Fânia Helena Oliveira Amorim durante a correição geral que será realizada em fevereiro de 2017.