Decreto reduz subsÃdios da conta de luz
      “A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos serão reduzidos à razão de 20% ao ano sobre o valor inicial, até que a alÃquota seja zeroâ€, diz o decreto.
      No último dia 19, o Ministério de Minas e Energia enviou à Casa Civil da Presidência da República a proposta de decreto para cortar alguns dos subsÃdios tarifários presentes na conta de luz. A CDE é uma espécie de taxa embutida na conta de luz que custeia programas sociais, descontos tarifários e empréstimos subsidiados para o setor.
     Segundo o ministério, o objetivo da medida é retirar das contas de energia elétrica, pagas pelos consumidores de todo o paÃs, benefÃcios a atividades considerados estranhos ao setor elétrico, como serviço público de água, esgoto e saneamento.
      A proposta foi encaminhada pelo titular da pasta, Moreira Franco, que defende a eliminação desse tipo de subsÃdio como forma de reduzir os preços nas contas de luz.
     “O decreto propõe uma transição de cinco anos para eliminação total dos benefÃcios considerados injustificáveis do ponto de vista setorial. De acordo com o decreto, a partir de janeiro de 2019, os benefÃcios serão reduzidos à razão de 20% ao ano, até sua extinção”, informou o Ministério de Minas e Energia, no dia 19.
     O objetivo é também eliminar a cumulatividade de dois subsÃdios concedidos à irrigação e aquicultura na área rural, “que hoje permite que um mesmo beneficiado tenha acesso aos dois subsÃdios ao mesmo tempo”.
CDE
      A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo setorial que concede benefÃcios a diversos grupos, como a tarifa social da baixa renda e o programa Luz para Todos; descontos para diversos grupos, como agricultores, irrigantes e empresas de saneamento; subsÃdios para produtores e consumidores de energias renováveis e para compra de carvão mineral; empréstimos subsidiados para distribuidoras da Eletrobras e compra de combustÃvel para usinas termelétricas em regiões isoladas.
AgBr