quinta-feira, 28/03/2024
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DESVIO DE R$ 60 MILHÕES: Justiça manda sequestrar bens de Janete Riva

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Ela e o marido, José Riva, são acusados de realizar licitações de fachada. Desvio na ALMT é investigado na operação Imperador, deflagrada em 2015.

Do G1/MT

O ex-deputado estadual José Riva (PSD), à direita, e sua esposa, a candidata derrotada ao governo do estado Janete Riva (PSD), durante posse da filha Janaína Riva (PSD) como deputada estadual. (Foto: Renê Dióz / G1)

Janete Riva e o marido, o ex-deputado José Riva são réus em ação por desvio de dinheiro público (Foto: Renê Dióz / G1)

                 A Justiça de Mato Grosso determinou o sequestro de imóveis e bens da ex-secretária de Cultura, Janete Riva, mulher do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, com o intuito de ressarcir os cofres públicos pelo desvio de mais de R$ 60 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em 2015. A decisão é assinada pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ao G1, a defesa de Janete Riva afirmou que já foi notificada e deve recorrer da decisão.

               Janete e Riva, que é ex-presidente da ALMT, são réus em uma ação resultante da Operação Imperador, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

               Além deles, outras 13 pessoas entre ex-servidores da ALMT e empresários são réus na ação. Segundo o Ministério Público, o desvio de dinheiro ocorria por meio de fraudes em licitações feitas com empresas de fachada.

              O sequestro, segundo a Justiça, fez-se necessário para garantir que os valores retornem aos cofres públicos. “Devem ser sequestrados, pois, todos os direitos aquisitivos pertencentes à ré no tocante aos bens imóveis objetos de alienação fiduciária, para garantia da satisfação do prejuízo causado ao erário”, diz a decisão.

                De acordo com o decisão, os acusados realizam os certames e autorizavam os pagamentos, sem que houvesse a efetiva entrega dos produtos. “Janete Riva, diante das funções que exercia, emitiu atestados de recebimento das mercadorias, produtos e serviços que jamais foram fornecidos”, diz trecho da sentença.

                Conforme consta no processo, as empresas que simulavam a entrega dos materiais recebiam o percentual de 20% do dinheiro desviado. O restante, cerca de 80%, retornava para Janete, o marido e os demais réus.

              Durante o processo, a defesa de Janete alegou que o ressarcimento dos valores desviados já eram objeto de ação civil pública.

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