Fica  proibido a partir de 30 de junho Pré-candidato as eleições 2016  apresentar programas, fazer comentários, reportagens externas, esportivas e comerciais
 Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais.
         A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.
 PENALIDADES
          De acordo com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.
Com Assessoria