sexta-feira, 29/03/2024
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É PROIBIDO: Pré-candidatos terão que deixar programas em rádio e televisão

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Fica  proibido a partir de 30 de junho Pré-candidato as eleições 2016  apresentar programas, fazer comentários, reportagens externas, esportivas e comerciais

                    A partir do dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato.

 Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais.

                  A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.

 PENALIDADES

                   De acordo com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.

Com Assessoria

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