Eduardo Cunha concede entrevista coletiva na Câmara

                                 Réu, alvo de mais uma denúncia e outros três inquéritos, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi enfim afastado do cargo, por uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki que atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República em dezembro. Está previsto para hoje seu julgamento, não pelas acusações que pesam contra ele na Operação Lava Jato, objeto da liminar de Teori, mas por se tornar o segundo na linha sucessória da Presidência, com o afastamento da presidente Dilma Rousseff na semana que vem.

                     É cristalino que o Supremo deve fazer diante da arguição proposta pela Rede. Se Dilma precisa ser afastada do cargo para ser submetida a julgamento por “crime de responsabilidade” – ou uma “infração jurídico-administrativa”, em termos mais claros –, Cunha não pode permanecer se for réu em processo criminal. Num caso, está em julgamento a gestão da presidente; no outro, a honestidade do deputado.

                    Uma acusação por crimes de corrupção num tribunal é, por isso, juridicamente mais grave que a acusação de crimes de respoonsabilidade contra a lei orçamentária. Ninguém pode ocupar a Presidência se for submetido a uma ação penal, de acordo com o artigo 86 da Constituição. Cunha, no mínimo, não poderá assumi-la. Se algum dos ministros do STF votar de outro modo, será interessante observar o contorcionismo argumentativo que usará para justificar o voto.

                       O plenário do Supremo deverá julgar ainda se ele poderá permanecer na Presidência da Câmara, ou mesmo manter o posto de deputado. Seu pedido de afastamento, feito ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot em dezembro passado, é considerado uma peça falha no embasamento jurídico. A medida cautelar detalha 11 motivos para justificar a saída de Cunha – e motivos, convenhamos que não faltam, das mentiras sobre as contas na Suíça às denúncias de corrupção feitas por vários delatores da Lava Jato, passando pela própria ação parlamentar de Cunha em favor de empresas envolvidas no caso. Foi com base nessa argumentação que Teori determinou hoje a suspensão do mandato de Cunha.

                       Mas Janot não ofereceu elementos concretos de prova para justificar sua demanda central: que Cunha se valeu das prerrogativas do cargo e de “ações espúrias” para bloquear as investigações sobre sua conduta. Os indícios de intimidação contra a advogada Beatriz Catta Preta não são corroborados por fatos probatórios. A indicação de aliados para o Conselho de Ética da Câmara e as dúzias de manobras usadas por Cunha para se safar do julgamento a que foi submetido são – infelizmente – previstos no regimento interno. Há, portanto, dúvida sobre qual será a posição do plenário do STF a respeito da liminar de Teori.

O próprio presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, reconheceu ontem em conversa com deputados do PSOL a dificuldade de afastar Cunha com base na argumentação da medida cautelar de Janot. Ele ainda manifestou uma posição saudável em sua reserva a imiscuir-se em assuntos internos do Legislativo. Uma vez que há um processo contra Cunha no Conselho de Ética, a ação do STF poderia ser interpretada como uma intromissão no comando de um outro poder da República.

A ação da Rede abre, contudo, um argumento mais que suficiente para justificar o afastamento de Cunha. Trata-se, antes de mais nada, de matéria constitucional, da alçada inequívoca do STF. Ela impõe uma questão de lógica: como pode alguém permanecer na Presidência da Câmara sem poder cumprir um dos atributos mais relevantes do cargo – ocupar a Presidência na ausência de presidente e vice? Se julgarem Cunha impedido de ser presidente, será forçoso aos ministros julgá-lo inepto para ocupar o cargo que ocupa.

Desde agosto do ano passado, quando Janot apresentou sua primeira denúncia contra Cunha ao Supremo, levanto aqui argumentos que justificam sua saída. Seu nome apenas serviu de pretexto para que o governo tentasse desqualificar o legítimo processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Qualquer um que ler o relatório apresentado ontem pelo senador Antonio Anastasia à Comissão Especial do Impeachment no Senado sabe que, Cunha ou não Cunha, os fatos são mais que suficientes para justificar a abertura do proceso. 

O impeachment de Dilma, ao contrário do que afirmam seus opositores, é muito maior que Eduardo Cunha. Só chegou ao ponto a que chegou graças a várias outras forças políticas e à maior mobilização popular da história do Brasil. Foi um erro político deixar Cunha permanecer tanto tempo no cargo e comandar a votação sobre o impeachment na Câmara. O ministro Teori Zavascki começou a corrigi-lo.

 (Atualizado às 8h10, com informações sobre a liminar do ministro Teori Zavascki)

 

http://g1.globo.com/mundo/blog/helio-gurovitz/post/por-que-o-stf-deve-afastar-cunha.html