sexta-feira, 29/03/2024
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Eleição 2020: pré-candidatos podem fazer vaquinha online a partir desta sexta-feira (15 de maio)

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Imagemilustrativa/divulgação

Essas entidades arrecadadoras deverão atender alguns requisitos, entre eles: cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas

A partir desta sexta-feira (15 de maio) é facultado aos pré-candidatos a eleição municipal 2020, a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (vaquinha online). No entanto, a liberação dos recursos por parte das entidades arrecadadoras aos candidatos está condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da abertura da conta bancária. A realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

Até esta quarta-feira (13 de maio), 19 entidades arrecadadoras solicitaram o cadastramento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destas, 10 tiveram o pedido deferido, 3 estão em análise e 6 apresentaram um cadastro incompleto. Consulte aqui.

Essa arrecadação prévia é realizada por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. Essas entidades arrecadadoras deverão atender alguns requisitos, entre eles: cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos; identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das quantias doadas; e disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;

Também é obrigação das entidades arrecadadoras a emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação; ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;  observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira; comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político, entre outras regras previstas no inciso IV, § 4o do artigo 23 da Lei n. 9.504/97.

As doações realizadas por meio dessa modalidade de arrecadação coletiva prévia devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo de 72 horas, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira /TRE/MT

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