terça-feira, 19/03/2024
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ELEIÇÃO NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES: conforme edital publicado no site da Prefeitura de Colider as inscrições começam no dia 29/04

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   Da Assessoria

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        Está disponível no Portal da Transparência do site da Prefeitura de Colíder o edital de convocação para o processo de eleição unificada dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar. As inscrições começam no dia 29 de abril e vão até 7 de junho.

As eleições acontecem em todo o país no dia 6 de outubro e terão o Ministério Público como fiscal do pleito. Em Colíder, conforme a secretária adjunta de Assistência Social, Ângela Tramarin, serão eleitos cinco conselheiros titulares e cinco suplentes.

Para participar do processo eleitoral o interessado deve ser maior de 21 anos na data da inscrição, ter reconhecida idoneidade moral, residir no município há pelo menos dois anos e apresentar diploma, certificado ou declaração de escolaridade de nível médio ou equivalente.

Outras exigências para o cargo é não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar local e comprovação de experiência profissional de no mínimo um ano em atividade de atendimento direto a criança e adolescente.

Ângela Tramarin acrescenta que inscrição dos candidatos pode ser realizada até o dia 7 de junho na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na avenida Dauri Riva, 251, Setor Leste, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

As dúvidas também podem ser dirimidas através do fone (66) 3541-3532 ou na Sala dos Conselhos, na sede da Secretaria de Assistência Social, com os membros da Comissão Especial do Processo Eleitoral.

ELEIÇÃO E IMPEDIMENTOS

São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges, conviventes em união estável, incluindo em união homoafetiva, ou ascendentes e descendentes, como sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Para a eleição dos conselheiros tutelares, há uma Comissão do Processo Eleitoral, encarregada de condução do processo de escolha e analisar os pedidos de registro de candidatura, assim como outras funções.

PROVA DE AFERIÇÃO

Para participar do processo eleitoral, os candidatos passarão por uma prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.

Será necessário o candidato ter com nota mínima igual ou superior a sete pontos e com frequência comprovada de 100% em curso que antecede a mesma.

A prova será realizada no dia 28 de julho, das 8h às 11h, na Escola municipal Fábio Ribeiro da Cruz, localizada na Travessa dos Bandeirantes, 25, Setor Leste (fundos da Prefeitura de Colíder).

Participarão das provas apenas os candidatos cujas inscrições foram homologadas. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.

O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica será realizada nos dias 20 e 21 de agosto, das 8h às 11h, na sede da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na avenida Dauri Riva, 962.

SOBRE O CONSELHO

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e essencial do Sistema de Garantia dos Direitos, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Colíder.

O órgão é composto por cinco membros, que exercerão um mandado de quatro anos, sendo permitida uma recondução por igual período, mediante novo processo de escolha.

ACESSE AQUI O EDITAL

Redação: Sérgio Ober

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