terça-feira, 19/03/2024
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Eleições 2018: TRE já recebeu 401 denúncias pelo aplicativo Pardal

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TRE/MT

PARDAL DENUNCIASDentre as denúncias estão:  277 de propaganda; 6 de compra de votos; 35 de crimes eleitorais; 40 de uso da máquina pública

                Os eleitores de Mato Grosso estão demonstrando, mais uma vez, que participam ativamente do processo eleitoral. Nesta eleição o aplicativo Pardal já recebeu 401 denúncias de eleitores de vários municípios do Estado. Do total de denúncias, 277 são relativas à propaganda eleitoral; seis se referem a compra de votos; 35 são de crimes eleitorais; 40 de uso da máquina pública; três de irregularidade na arrecadação e gasto de campanha e outras 40 denúncias não foram classificadas pelo denunciante.

Todas as denúncias são encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) a quem compete fiscalizar o cumprimento da legislação, investigar a veracidade das informações enviadas pelos eleitores e propor as respectivas ações judiciais.

Durante o processo eleitoral de 2016 foram recebidas quase seis mil denúncias pelo aplicativo Pardal, o que demonstra o interesse da sociedade de participar e fiscalizar as campanhas eleitorais.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral e outras instituições de apoio enfrentaram grande dificuldade para investigar boa parte destas denúncias, visto que elas costumavam chegar com dados insuficientes para sustentar uma investigação.

Ao enviar uma denúncia é necessário acrescentar todas as informações possíveis como nome e sobrenome das pessoas envolvidas, endereço completo, fotos, vídeos, áudios, nome do candidato envolvido e/ou beneficiado, data e hora do fato.

 Versão 2018 está disponível para Iphones e celulares android

A nova versão do Aplicativo Pardal, lançada para as eleições 2018, está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web (para notebooks e computadores de mesa), que será disponibilizada no site do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br), em um banner no final da página.

Ao enviar a denúncia, o eleitor também deve fornecer o nome e o CPF. Contudo, há a possibilidade de manter seu nome em sigilo. A autoridade responsável por apurar a notícia poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir a segurança do denunciante.

A nova versão, totalmente reformulada, traz atualizações tecnológicas que aperfeiçoaram a performance do programa, possibilita registrar denúncias também contra partido e coligação e melhora o sistema de triagem das denúncias.

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