quinta-feira, 28/03/2024
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Em Colider Lei Seca será aplicada no domingo de eleição

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               Visando  manter a ordem publica, garantindo  a lisura e a legitimidade das eleições, em ambientes tranquilos e equilibrados, através da Portaria 007/2016  o Juiz Eleitoral Dr. Walter Tomas da Costa decretou Lei Seca proibindo a venda e o consumo público de bebidas alcoólicas a partir das 00:00h do dia 1º de Outubro de 2016, às 18:h  do dia 02 de Outubro data das Eleições Municipais, nos municípios de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte,  Nova Santa Helena e Marcelândia que correspondem 23 23ª Zona Eleitoral.

              O não cumprimento sujeitará aos  infratores ao crime de Desobediência, previsto no Art. 347 do Código Eleitoral.

Da Redação Folha de Colíder

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