terça-feira, 19/03/2024
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Empresas ganham mais tempo para realizar a migração dos incentivos concedidos

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Foto por: Sedec/MT

Migração dos incentivos e benefícios fiscais poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro

Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

            O Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (20), traz publicado o Decreto 332/2019, prorrogando o prazo para que os contribuintes interessados façam a migração dos incentivos e benefícios fiscais que haviam sido concedidos pelo Governo de Mato Grosso sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, os empresários terão até o dia 31 de dezembro para formalizar sua solicitação, por meio do sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

          A dilação do prazo também se aplica para as formalizações de adesão ao regime optativo de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por substituição tributária.

          “Essa foi uma solicitação de todos os contribuintes, representados pela Federação da Indústrias de Mato Grosso, que demandaram a prorrogação do prazo por mais 10 dias e nós atendemos ao pedido uma vez que possibilitará mais tempo para que eles façam a migração para o novo Prodeic e demais incentivos e benefícios”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

            É importante que os contribuintes se atentem ao prazo uma vez que as novas regras de concessão dos benefícios fiscais, determinadas na Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos e benefícios, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020. A legislação permitiu, ainda, a reinstituição dos incentivos que possuem validade nacional.

        Para continuar usufruindo de algum benefício ou incentivo fiscal, as empresas devem solicitar a migração e, em alguns casos, a remissão e anistia dos incentivos fruídos em anos anteriores. Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, a solicitação pode ser efetuada a qualquer momento. Nestes casos, o benefício passa a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à conclusão do requerimento, desde que os requisitos para fruição tenham sido preenchidos. Um dos critérios é possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) vigente no dia anterior ao início da fruição.

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria de Fazenda disponibilizou em seu site um manual com o passo a passo dos procedimentos a serem adotados em cada situação. O documento também pode ser acessado no site da Sedec.

Condeprodemat

       Com a Lei Complementar 631/2019, o Governo propôs alterações nos percentuais dos incentivos concedidos às cadeias produtivas com atividades no Estado, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). As novas porcentagens foram discutidas em reuniões com a inciativa privada e estão sendo aprovadas pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

           O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, explica que nesta sexta-feira (20.12) ocorre mais uma reunião do Condeprodemat em que haverá aprovação de percentuais para segmentos que ainda não tinham sido aprovados. “Mais uma razão para este prazo ser estendido até o final do ano. Desta forma, fica tranquilo para todos se organizarem em um esforço do governo do Estado para adequação de todos os setores”, diz.

       No último dia 11, o Condeprodemat aprovou 21 resoluções com a definição de percentuais para produtos e subprodutos do Prodeic, de acordo com a Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM).  Os percentuais variam entre 50% e 90% de benefícios fiscais às indústrias.

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