Por 8 votos 1, seguindo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez foi positivado na Constituição como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.
     “O prazo é da confirmação da gravidez é de até cinco meses após o parto, ou seja, um perÃodo em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filhoâ€, disse o ministro.
     O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, LuÃs Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ficou vencido.
       De acordo com a Constituição, é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
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Edição: Fábio Massalli