InícioGeralEconomiaGOVERNO FEDERAL: Decreto amplia possibilidades de terceirização no serviço público
GOVERNO FEDERAL: Decreto amplia possibilidades de terceirização no serviço público
O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto “foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação à s boas práticas administrativas”, segundo nota enviada à  Agência Brasil. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal.
“Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos”, aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurÃdicas, como previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507 já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou que não há vÃnculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela administração pública.Â
VedaçõesÂ
O novo decreto proÃbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polÃcia ou que sejam inerentes à s categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polÃcia do Estado.
Em relação à s empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proÃbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.
Para sindicalistas, o decreto vai concretizar a terceirização no serviço público. “Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo”, critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. “Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares à s funções de decisão e planejamento”, argumenta.
Precarização
Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coÃbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários. Â
Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos trabalhadores. “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”, explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do decreto para melhor se posicionar.