terça-feira, 19/03/2024
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Hospital Regional de Colíder firma TAC com MPT e se compromete a combater assédio sexual no ambiente de trabalho

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  HOSP REGIONAL DE COLIDER - FOLHA            O Hospital Regional de Colíder, gerido pelo Estado de Mato Grosso, assinou, no dia 22 de agosto, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Alta Floresta, comprometendo-se a combater o assédio sexual em suas dependências.

             O MPT instaurou um Inquérito Civil contra o Hospital após o envio, pela Justiça do Trabalho, de sentença contendo informações sobre um caso de assédio sexual ocorrido dentro da unidade, envolvendo um enfermeiro e uma técnica de enfermagem.

               Segundo relatou a vítima na época, a Administração, depois de ser comunicada do assédio ocorrido, inicialmente não adotou medidas concretas para punir o assediador, mesmo este tendo confessado a prática. Em depoimento, a coordenadora do setor de Enfermagem e chefe do acusado disse que, após o recebimento da reclamação, “resolveu não tomar nenhuma providência porque o reclamante afirmou tratar-se apenas de uma ’brincadeira’”. Disse, ainda, que já havia recebido “algumas reclamações de pessoas incomodadas com as ‘brincadeiras’ do empregado”. Conforme comprovado nos autos judiciais, a vítima continuou a trabalhar com o assediador por pelo menos 14 dias até que ele fosse demitido por justa causa.

Com o TAC, o Hospital deve cumprir, sob pena de multa, uma série de obrigações para prevenir o surgimento de novos casos de assédio sexual e punir corretamente aqueles que o praticam. O Hospital não pode permitir ou tolerar que nenhum trabalhador que preste serviço no local seja submetido a situações que evidenciem assédio sexual.

Constitui assédio sexual no trabalho atitude provocadora que tenha por finalidade obter vantagem sexual, bem como conduta que tenha como objetivo prejudicar o desempenho da vítima no trabalho ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que sem a finalidade sexual e sem a hierarquia com o assediado. A atitude pode se manifestar por meios ou palavras de cunho sexual, gestos, imagens, e-mails, sons, não sendo necessário haver o contato físico entre o assediador e sua vítima.

O MPT alerta que “o assédio moral atinge a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que não comporta flexibilização diante de outros princípios constitucionais, o que torna imperiosa a imediata atuação do MPT”.

O Hospital deverá, a partir de agora, efetuar um rígido controle de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas no TAC, não só em relação aos empregados próprios, mas também de prestadoras de serviços, cooperativas de trabalho, OSCIP’s, entre outras.

“A preocupação do Ministério Público do Trabalho é com a violação dos direitos à liberdade sexual e à intimidade, bem como com o meio ambiente de trabalho atual, no intuito de que não haja mais nenhum problema dessa ordem no âmbito do Hospital Regional de Colíder. Necessário, assim, que o Hospital realize conscientização e prevenção de episódios de assédio sexual entre os trabalhadores, conforme se comprometeu a fazer com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta”, pontua a procuradora do MPT Ludmila Pereira Araújo.

Outras medidas

O Hospital Regional de Colíder deverá realizar anualmente, junto a todos os trabalhadores que prestem serviços no estabelecimento, evento destinado à conscientização e à prevenção de episódios de assédio sexual. Deverá, também, estabelecer um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de irregularidades no ambiente de trabalho, inclusive de assédio sexual, adotando de imediato as medidas cabíveis para fazê-las cessar, com a punição do agressor e a proteção da vítima, a fim de que esta não sofra retaliações pela reclamação que vier a formalizar.

Com o acordo, o Hospital se comprometeu a disponibilizar a cartilha ‘CARTILHA ASSEDIO SEXUAL, elaborada pelo MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), distribuindo o material a todos os trabalhadores.

O cumprimento das obrigações deverá ser comprovado pelo Hospital no prazo de 60 dias.

 Assessoria  Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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