Valores recebidos por seguro-desemprego e auxÃlio-doença, por exemplo, devem ser declarados, mas vale-refeição e vale-transporte ficam de fora.
      Quem recebe algum tipo de benefÃcio e está obrigado a apresentar o Imposto de Renda 2018 precisa incluir esses valores em sua declaração. No entanto, é preciso ficar atento ao tipo de recebimento antes de informá-lo à Receita Federal.
Veja abaixo 3 perguntas e respostas sobre a declaração de benefÃcios no IR. Para elaborar as respostas, o G1 ouviu o advogado Claudio Lopes Cardoso Junior, tributarista do Diamantino Advogados Associados.
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1. Quais benefÃcios é preciso declarar?
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Todo e qualquer rendimento deve ser declarado por quem está obrigado a declarar o IR, incluindo valores recebidos por seguro-desemprego, auxÃlio-creche, auxÃlio-doença, auxÃlio-funeral, auxÃlio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.
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2. Como declarar benefÃcios?
Eles devem ser incluÃdos na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurÃdicaâ€, “rendimentos isentos e não tributáveis†ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusivaâ€, a depender do tipo de rendimento.
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3. Vale-transporte, alimentação e refeição entram na declaração?
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Não. Devem ser declarados apenas benefÃcios considerados como remuneração. No caso de quem trabalha sob o regime CLT e recebe vale-alimentação e vale-transporte, as pessoas não devem incluir esses valores na declaração do IR.