O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara CÃvel, manteve condenação de primeira instância e reconheceu a pratica ato de improbidade administrativa do ex-coordenador de Agricultura de Poxoréo (251km ao sul de Cuiabá), Antônio Gerson Rodrigues Barbosa, e do o ex-vereador, João Jesus de Oliveira. Segundo consta no processo o vereador foi beneficiado pela utilização de maquinário e combustÃvel do municÃpio, para a realização de serviços de seu interesse particular.
 O TJMT atendeu ao pedido da Procuradoria Geral de Justiça e determinou a suspensão dos direitos polÃticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de 5 anos.
       Para a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip Baranjak, foi demostrado que os serviços de gradagem em área particular não foram realizados para beneficiar a coletividade e sim interesses privados. “Mediante a utilização de bens públicos e servidores custeados pelo erário, tem-se por configurada improbidade administrativa, pois referida conduta se amolda ao disposto nos artigos 9º, IV, 10, XIII, e 11, ´caput´ todos da Lei nº 8.429/92. 2â€, disse a douta magistrada.
        Ainda conforme entendimento da magistrada é irrefutável a lesão ao erário. “Uma vez que um servidor foi desviado das suas funções para benefÃcio de particular, e ainda utilizando de bens públicos, como trator e combustÃvel, sendo clara a presença do dolo nas condutas dos apelantes, sendo certo que as mesmas indubitavelmente geraram prejuÃzo ao erário público, conforme demonstradoâ€, disse.
 Confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação 9798/2017
 Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT