sexta-feira, 19/04/2024
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Internet não é terra sem leis; denuncie

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Da Assessoria Senado Federal


CRIMES VIRTUAISAo identificar evidências, salve fotos da tela, o endereço da página da Internet onde ocorreu o fato, salve, e se possível, imprima. Leve esses documentos à delegacia e faça um boletim de ocorrência. 

                Conhecer os crimes virtuais é fundamental para combatê-los. Diante de evidências, denuncie.
              Perfil falso – Criar uma identidade falsa, inclusive nas redes sociais (Art. 307 do CP – Multa ou detenção: 3 meses a 1 ano).
             Pedofilia – Produzir, reproduzir, armazenar ou comercializar conteúdo sexual infantil (Art. 240 e 241 do CP – Multa ou detenção: 3 a 6 anos).
                Calúnia, injúria ou difamação – Opiniões depreciativas ou acusações inverídicas (Art. 138, 139 e 140 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 2 anos).
             Discriminação e preconceito Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens (Lei 12.735/12 – Multa ou detenção: 1 a 3 anos).
                • Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado – Invadir computador alheio, se apossar de arquivos privados e divulgá-los (Art. 153 e 154 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 1 ano).
CRIMES VIRTUAIS

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