Da Assessoria Senado Federal
Ao identificar evidências, salve fotos da tela, o endereço da página da Internet onde ocorreu o fato, salve, e se possÃvel, imprima. Leve esses documentos à delegacia e faça um boletim de ocorrência.Â
        Conhecer os crimes virtuais é fundamental para combatê-los. Diante de evidências, denuncie.
       Perfil falso – Criar uma identidade falsa, inclusive nas redes sociais (Art. 307 do CP – Multa ou detenção: 3 meses a 1 ano).
       Pedofilia – Produzir, reproduzir, armazenar ou comercializar conteúdo sexual infantil (Art. 240 e 241 do CP – Multa ou detenção: 3 a 6 anos).
        Calúnia, injúria ou difamação – Opiniões depreciativas ou acusações inverÃdicas (Art. 138, 139 e 140 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 2 anos).
       Discriminação e preconceito Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens (Lei 12.735/12 – Multa ou detenção: 1 a 3 anos).
        • Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado – Invadir computador alheio, se apossar de arquivos privados e divulgá-los (Art. 153 e 154 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 1 ano).