sexta-feira, 29/03/2024
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INTERNET: novas regras evitarão suspensão do serviço de telefonia móvel

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As informações deverão ser disponibilizadas pela operadora ao usuário, por meio de mensagem de texto, página da Internet, e-mail ou mensagem de voz

FERNANDO LEAL/Assessoria de Gabinete

Dep. Wagner Ramos – PR (Foto: Mario Friedlander/ALMT)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os usuários mato-grossenses da telefonia móvel pós-paga, da transmissão de dados e da internet fixa e móvel têm agora a oportunidade de se verem livres da já temida velocidade reduzida de conexão. Também, da suspensão do serviço após o término do tempo contratado de franquia. A medida obriga as concessionárias informar aos consumidores o momento em que eles excederem o limite combinado.

Além disso, o acesso a essas informações deverá ser disponibilizado pela operadora via mensagem de texto, página da Internet, e-mail ou mensagem de voz.

As medidas estão no Projeto de Lei nº 120/2015, em estudo pelo Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa durante período de mudanças que vêm sendo colocadas em prática pelas operadoras móveis do Brasil. A meta delas é cortar a Internet de quem atingir o limite contratado de franquia.

Em meio a esses opostos, o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR) chamou a atenção para o Serviço Móvel Pessoal, de interesse coletivo e que possibilita a comunicação entre estações móveis e dessas para outras.

“Em todos os planos oferecidos pelas prestadoras, o usuário tem direito ao recebimento sem custos, de relatório detalhado sobre os serviços cobrados. Junto com ele, informações importantes para cada chamada”, observou o parlamentar.

Entre essas informações, estão as Áreas de Registro de Origem e de Registro ou Localidade de Destino da Chamada; o Código de Acesso chamado; data e horário do início da chamada; e duração (hora, minuto e segundo) e valor da chamada, explicando ainda os casos de variação horária.

O usuário pode, ainda, solicitar à prestadora relatório dos 90 dias imediatamente anteriores e o envio periódico de relatório detalhado com frequência igual ou superior a um mês. Por sua vez, a autorizada pode estabelecer Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço com estrutura, critérios e valores diferentes do Plano Básico de Serviço. Uma opção a usuários ou pretendentes, sem discriminação de tratamento.

Segundo Wagner, não foi encontrado no Portal de Legislação da Anatel qualquer dispositivo que obrigue as prestadoras informar o momento exato em que o consumidor excedeu o limite da franquia contratada.

“A falta desse procedimento causa prejuízos financeiros aos consumidores que ultrapassam os limites do plano e têm que assumir valores superiores ao contratado por falta de comunicação e orientação”, concluiu o parlamentar.

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