Tanto a pregoeira quanto o assessor jurÃdico foram multados por condutas negligentes
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        Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram procedente a representação interna que identificou irregularidades no pregão presencial nº 18/2016, da Prefeitura de Marcelândia, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de peças mecânicas, elétricas e acessórios originais ou genuÃnos, destinadas à frota de veÃculos e máquinas de diversas secretarias do municÃpio.
           O conselheiro Valter Albano, relator do processo, fez determinação ao prefeito Arnóbio Vieira de Andrade, uma vez que não houve embasamento em pesquisa de mercado e tabelas oficiais dos valores a serem contratados, conforme defesa apresentada pelo gestor e pela pregoeira, Graziela Rubio Perius, e assessor jurÃdico do municÃpio, Andrei César Dominguez. Os responsáveis alegaram a dificuldade em detalhar todas as peças de veÃculos de várias marcas e modelos, além da impossibilidade de prever peças necessárias para a manutenção preventiva e corretiva da frota, e, por isso, os valores foram apenas estimados.
“É certo que a Administração licitante deve ampliar as fontes de pesquisa de preços, baseando-se nas contratações similares de outros órgãos ou entidades públicos, bem como consultar portais oficiais de referenciamento de preços ou mÃdia e sÃtios especializados”, destacou Valter Albano em seu voto, lido pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante sessão.
Tanto a pregoeira quanto o assessor jurÃdico foram multados em 6 UPFs/MT cada um, após o relator considerar como negligentes as condutas dos mesmos, visto que a pregoeira foi alertada previamente pela equipe técnica do TCE-MT sobre as inconformidades encontradas no certame licitatório e sobre a necessidade de emendar o edital antes da realização do pregão, e o assessor jurÃdico não alertou a administração municipal sobre as falhas e inconsistências apuradas no edital, ao emitir parecer genérico e impreciso.