sexta-feira, 29/03/2024
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Irregularidades em pregão de Marcelândia é verificada pela 2ª Câmara

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Tanto a pregoeira quanto o assessor jurídico foram multados por condutas negligentes

Imagem reprodução /  web

    Marcelândia-MT          Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram procedente a representação interna que identificou irregularidades no pregão presencial nº 18/2016, da Prefeitura de Marcelândia, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de peças mecânicas, elétricas e acessórios originais ou genuínos, destinadas à frota de veículos e máquinas de diversas secretarias do município.

                      O conselheiro Valter Albano, relator do processo, fez determinação ao prefeito Arnóbio Vieira de Andrade, uma vez que não houve embasamento em pesquisa de mercado e tabelas oficiais dos valores a serem contratados, conforme defesa apresentada pelo gestor e pela pregoeira, Graziela Rubio Perius, e assessor jurídico do município, Andrei César Dominguez. Os responsáveis alegaram a dificuldade em detalhar todas as peças de veículos de várias marcas e modelos, além da impossibilidade de prever peças necessárias para a manutenção preventiva e corretiva da frota, e, por isso, os valores foram apenas estimados.

“É certo que a Administração licitante deve ampliar as fontes de pesquisa de preços, baseando-se nas contratações similares de outros órgãos ou entidades públicos, bem como consultar portais oficiais de referenciamento de preços ou mídia e sítios especializados”, destacou Valter Albano em seu voto, lido pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante sessão.

Tanto a pregoeira quanto o assessor jurídico foram multados em 6 UPFs/MT cada um, após o relator considerar como negligentes as condutas dos mesmos, visto que a pregoeira foi alertada previamente pela equipe técnica do TCE-MT sobre as inconformidades encontradas no certame licitatório e sobre a necessidade de emendar o edital antes da realização do pregão, e o assessor jurídico não alertou a administração municipal sobre as falhas e inconsistências apuradas no edital, ao emitir parecer genérico e impreciso.

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