sexta-feira, 29/03/2024
Banner animado
InícioNotíciasJustiça e VocêJBS/Friboi é condenada por irregularidades em planta frigorífica de cidade do Mato...

JBS/Friboi é condenada por irregularidades em planta frigorífica de cidade do Mato Grosso 

Banner animado
JBS Diamantino

         A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou o frigorífico JBS/Friboi a pagar 1 milhão de reais de indenização em razão de irregularidades na planta de Diamantino, município distante cerca de 180 km de Cuiabá. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após verificar problemas no meio ambiente de trabalho e com a jornada dos empregados.

         Entre as irregularidades encontradas, estão o descumprimento da jornada de trabalho prevista em lei, a insuficiência de medidas de ergonomia e de segurança no uso de máquinas e equipamentos e a exposição dos trabalhadores a ruído excessivo. Além de falhas no gerenciamento de riscos e a existência de problemas no controle de agentes patogênicos, na proteção contra intempéries e na manutenção do piso da indústria.

Conforme a sentença proferida em abril deste ano pela juíza da Vara do Trabalho de Diamantino, Rafaela Pantarotto, o valor da condenação será destinado a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos escolhidas pelo Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas, em especial às que desenvolvam políticas voltadas à defesa do meio ambiente laboral e à assistência social à criança e ao adolescente.

“Tenho que o valor da indenização a ser prestada à coletividade deve compreender montante apto a demonstrar à requerida que não é economicamente vantajoso assumir o risco de desrespeitar os princípios e preceitos constitucionais e legais inerentes à saúde, higiene e segurança no trabalho”, pontuou a magistrada.

Para garantir a saúde dos trabalhadores, a empresa deverá cumprir várias obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 70 mil por cada item não regularizado. Em relação às obrigações de fazer envolvendo jornada de trabalho, a sentença fixou multa diária de R$ 1 mil por descumprimento e por empregado prejudicado. Todas as obrigações deverão ser cumpridas independentemente do trânsito em julgado da decisão.

Intervalos

Diante da constatação da inobservância da regular concessão do intervalo interjornada, a JBS foi condenada a cumprir, sob pena de multa, a obrigação legal de conceder a todos os trabalhadores um período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho. “Tanto é assim que a ré não nega a ocorrência de tais fatos, porém argumenta que tal se deu em virtude de necessidade imperiosa”, observa a juíza na sentença.

A magistrada esclarece, na sequência, sobre a alegação de necessidade imperiosa, que o caso não se amolda à hipótese prevista no art. 61 da CLT. “Em uma interpretação teleológica, extrai-se a conclusão de que a necessidade imperiosa se destina a casos pontuais de necessidade do serviço e não situações que se repitam ao longo do tempo, como se observou no caso da ré”, afirmou.

Rafaela Pantarotto ponderou ainda que, “conforme asseverado pelo autor, em sua impugnação, a atividade principal e diária da ré é justamente o abate de bovinos, de modo que o abate não configura situação excepcional, não sendo de porte, de todo modo, a excluir a obrigação de cumprir o que a lei determina quanto ao intervalo interjornada”.

A empresa também foi condenada a assegurar pausas psicofisiológicas aos empregados que laboram nas atividades ligadas diretamente ao processo produtivo. Em razão de serem exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser garantidos períodos de descanso de, no mínimo, 20, 45 ou 60 minutos, conforme a jornada.

Outras obrigações

Também foram constatadas irregularidades relativas à exposição dos trabalhadores a níveis de ruído que superam os limites de tolerância permitidos. Por esta razão, a JBS foi condenada a adotar, para controle de exposição ao ruído ambiental, medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores; a implementar o Programa de Conservação Auditiva; e a realizar estudo para determinar as mudanças estruturais necessárias nos equipamentos e no modo de produção.

Ergonomia

Quanto à análise ergonômica dos postos de trabalho, a empresa deverá elaborar um cronograma com prazos para implementação de medidas que visem promover melhorias e adequações no processo produtivo nas situações de risco identificado e abster-se de permitir, para o trabalho realizado exclusivamente em pé, zonas de alcance horizontal e vertical que não favoreçam a adoção de posturas adequadas.

Também foi constatada ausência de sistema de segurança adequado na linha de produção do frigorífico. Por esta razão, a empresa deverá equipar os sistemas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, que permitam a interrupção do seu funcionamento por segmentos curtos, a partir de qualquer um dos operadores em seus postos de trabalho.

Quanto ao gerenciamento de riscos, a JBS deverá, entre outras obrigações, elaborar o relatório anual com os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, afastar o trabalhador do local de trabalho ou do risco quando verificada exposição excessiva ao risco e emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais.

Por fim, a JBS deverá providenciar a proteção dos postos de trabalho, da recepção até o curral de animais de grande porte, contra intempéries, e realizar a identificação das atividades e a especificação das tarefas suscetíveis que expõem o trabalhador ao risco de contaminação biológica, por meio de classificação dos agentes patogênicos e meios de transmissão.

Inquérito

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT instaurou dois inquéritos civis em face da empresa para apuração das irregularidades denunciadas, as quais chegaram ao conhecimento do órgão após ação fiscal promovida pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT/MT) em 2015.

Durante a investigação, considerando os autos de infração e relatórios de inspeção encaminhados pela SRT/MT, bem como o laudo pericial confeccionado pelo Setor de Perícias do MPT em maio de 2017, apurou-se que a empresa suprimia habitualmente o intervalo interjornada de seus empregados.

(Com informações do MPT)

Leia a decisão

Pje: 0000846-86.2017.5.23.0056

ARTIGOS RELACIONADOS
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes