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         O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara CÃvel de Cuiabá, determinou o bloqueio das contas do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) em até R$ 581,7 mil.
Imagem ilustrativa
         A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última sexta-feira (22). O bloqueio atendeu pedido da Gráfica Millenium Ltda., que ingressou com a ação por uma suposta dÃvida contraÃda pela sigla nas eleições de 2014.
        A legenda, hoje presidida pelo vice-governador Carlos Fávaro, nas últimas eleições majoritárias era comandada por Chico Daltro, vice do então governador Silval Barbosa (PMDB).
          Em 2014, os “carros-chefe†do partido foram o ex-deputado José Riva, que concorreu ao Governo e foi posteriormente substituÃdo no pleito por sua esposa Janete Riva, e o agropecuarista Rui Prado, candidato ao Senado.
Segundo o processo, a gráfica realizou diversos serviços gráficos para a confecção de materiais de campanha eleitoral do PSD naquela eleição.
Porém, os serviços não teriam sido pagos pela legenda. Com a alegada inadimplência, a gráfica chegou a notificar extrajudicialmente o PSD a pagar os R$ 581,7 mil, mas o partido não teria respondido.
Bloqueio
Ao analisar o caso, o juiz Yale Mendes constatou que a gráfica apresentou os requisitos necessários para conseguir o bloqueio das contas, medida que irá garantir o possÃvel pagamento da dÃvida.
“A probabilidade do direito da parte Autora está demonstrada, principalmente por meio dos documentos de fls. 18/118 consubstanciados nas notas fiscais de serviços, bem como nos termos de anuência em que a Requerida se compromete a pagar as referidas notas fiscais, mas que, desde 2014, não o fez, corroborando com o alegado na inicialâ€, disse.
O magistrado também registrou que o bloqueio das contas deveria ser concedido para evitar riscos ao “resultado útil†do processo, uma vez “que apenas em ano eleitoral os partidos disponibilizam receita para o pagamento de suas dÃvidasâ€.
Isto posto, com amparo no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada e determino o bloqueio de numerário em conta bancária em nome do Requerido, por meio do Sistema BACEN-JUD, para fins de penhora, no montante indicado à s fls. 6/7â€, determinou.
Caso sejam encontrados valores bloqueáveis na conta do PSD, o montante será transferido para a Conta Única do Poder Judiciário. Após, o partido terá um prazo de 15 dias para questionar ou reconhecer a dÃvida.
Outro lado
A assessoria do PSD informou que o partido ainda não foi intimado da decisão.
“O partido ainda não teve acesso a essa decisão, pois não foi citado. Porém, com base na informação divulgada pela imprensa, a referida suposta dÃvida é referente ao ano de 2014, informações além do conhecimento da atual executiva, na medida em que assumiu a gestão do partido em 28 setembro de 2015. Maiores detalhes serão possÃveis quando o partido de fato for citado”, afirmou a assessoria jurÃdica do PSD.
Fonte:Â Lucas Rodrigues Midia Jur