quinta-feira, 28/03/2024
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DÍVIDA: Juiz bloqueia contas do PSD em até R$ 581,7 mil

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                  O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio das contas do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) em até R$ 581,7 mil.

Imagem ilustrativa

                  A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última sexta-feira (22). O bloqueio atendeu pedido da Gráfica Millenium Ltda., que ingressou com a ação por uma suposta dívida contraída pela sigla nas eleições de 2014.

               A legenda, hoje presidida pelo vice-governador Carlos Fávaro, nas últimas eleições majoritárias era comandada por Chico Daltro, vice do então governador Silval Barbosa (PMDB).

                    Em 2014, os “carros-chefe” do partido foram o ex-deputado José Riva, que concorreu ao Governo e foi posteriormente substituído no pleito por sua esposa Janete Riva, e o agropecuarista Rui Prado, candidato ao Senado.

Segundo o processo, a gráfica realizou diversos serviços gráficos para a confecção de materiais de campanha eleitoral do PSD naquela eleição.

Porém, os serviços não teriam sido pagos pela legenda. Com a alegada inadimplência, a gráfica chegou a notificar extrajudicialmente o PSD a pagar os R$ 581,7 mil, mas o partido não teria respondido.

Bloqueio

Ao analisar o caso, o juiz Yale Mendes constatou que a gráfica apresentou os requisitos necessários para conseguir o bloqueio das contas, medida que irá garantir o possível pagamento da dívida.

“A probabilidade do direito da parte Autora está demonstrada, principalmente por meio dos documentos de fls. 18/118 consubstanciados nas notas fiscais de serviços, bem como nos termos de anuência em que a Requerida se compromete a pagar as referidas notas fiscais, mas que, desde 2014, não o fez, corroborando com o alegado na inicial”, disse.

O magistrado também registrou que o bloqueio das contas deveria ser concedido para evitar riscos ao “resultado útil” do processo, uma vez “que apenas em ano eleitoral os partidos disponibilizam receita para o pagamento de suas dívidas”.

Isto posto, com amparo no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada e determino o bloqueio de numerário em conta bancária em nome do Requerido, por meio do Sistema BACEN-JUD, para fins de penhora, no montante indicado às fls. 6/7”, determinou.

Caso sejam encontrados valores bloqueáveis na conta do PSD, o montante será transferido para a Conta Única do Poder Judiciário. Após, o partido terá um prazo de 15 dias para questionar ou reconhecer a dívida.

Outro lado

A assessoria do PSD informou que o partido ainda não foi intimado da decisão.

“O partido ainda não teve acesso a essa decisão, pois não foi citado. Porém, com base na informação divulgada pela imprensa, a referida suposta dívida é referente ao ano de 2014, informações além do conhecimento da atual executiva, na medida em que assumiu a gestão do partido em 28 setembro de 2015. Maiores detalhes serão possíveis quando o partido de fato for citado”, afirmou a assessoria jurídica do PSD.

Fonte: Lucas Rodrigues Midia Jur

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