sexta-feira, 29/03/2024
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Justiça decreta prisão de advogado detido com menores em motel

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             Detido em flagrante em Cuiabá, na madrugada da sexta-feira (17), com duas adolescentes, de 12 e 15 anos, num motel, o advogado de Valdir Miquelin, 50, de Lucas do Rio Verde  está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).Ele teve prião preventiva  decretada pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, em audiência de custódia no Fórum da Capital. Além do favorecimento à prostituição de pessoas menores de 18 ano, ele foi autuado pela prática de conjunção carnal na frente de menor e fornecimento de bebida alcoólica para menores.

              A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso acompanhou a prisão do profissional que cumpriu as prerrogativas previstas em lei para o advogado. Um procedimento ético será aberto na OAB para investigar a conduta de Miquelin, que já foi presidente da subseção da OAB de Lucas do Rio Verde.

 A OAB/MT emitiu nota informando sobre o procedimento e todo o caso.

Da Redação

Confira a nota abaixo:

Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do advogado Valdir Miquelin, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:

• Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

• Apesar de não ter sido acionada pelo advogado no momento da prisão, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, e do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, compareceu até a Central de Flagrantes para averiguar a situação e o cumprimento das prerrogativas previstas em lei;

• A OAB-MT acompanhará a situação para adotar as medidas de sua competência;

• As cópias dos autos serão solicitadas para devida instauração de processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, a quem cabe avaliar a conduta conforme prevê o Código de Ética;

• A OAB-MT ressalta que não é seu papel atuar na defesa do advogado, mas sim de suas prerrogativas, bem como zelar por toda advocacia, para que direitos e deveres sejam cumpridos”.

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