sexta-feira, 19/04/2024
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Justiça do Trabalho determina que Hospital Regional de Colíder corrija 66 irregularidades

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TRT/23

  As irregularidades que colocam em risco a vida de  funcionários precisam ser sanadas no prazo de 120 dias. 

       O Hospital Regional de Colíder deve corrigir 66 irregularidades trabalhistas sobre saúde, segurança e higiene no trabalho. A unidade tem 120 dias para cumprir as exigências determinadas pela Vara do Trabalho da cidade, sob pena de multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida.

          A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, e foi dada em caráter liminar diante da gravidade da denúncia e do perigo caso as irregularidades não sejam corrigidas em tempo hábil.

           Os problemas no hospital foram narrados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT) em Ação Civil Pública ajuizada após uma denúncia feita na Procuradoria de Justiça de Colíder. As análises periciais solicitadas pelo MPT foram realizadas no local entre os dias 19 de março e 08 de junho e confirmaram as denúncias.

Entre as irregularidades apontadas estão o desleixo nas situações de acidentes de trabalho; sucateamento de equipamentos; exames laboratoriais e medicamentos; falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); adicional de insalubridade inadequado à função; além da demora no diagnósticos de tuberculose e H1N1, que traz riscos a toda a equipe do hospital.

Foi apontado ainda que a partir de novembro de 2017 o técnico de saúde e segurança do trabalho foi demitido e a partir de então todas as atividades ligadas a prevenção deixaram de ser executadas na unidade. As perícias feitas no local comprovaram que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes também não existiam.

O MPT apontou ainda a existência de diversos riscos biológicos para os trabalhadores: Muitos deles não utilizavam sapatos fechados ou roupas apropriadas, como mandam as normas de segurança, faltavam torneiras ou comandos que dispensassem o contato das mãos para o fechamento da água e existia ainda um quarto na UTI adulto onde sequer havia lavatório.

“Tendo em vista que os problemas constatados importam em risco à saúde, segurança e higiene de todos que trabalham e frequentam a unidade hospitalar, defiro o pedido de antecipação de tutela para que a 2ª ré cumpra todas as obrigações de fazer listadas pelo MPT”, determinou o juiz Mauro Vaz Curvo na liminar.

Caso a empresa não cumpra a decisão no tempo previsto a multa por obrigação descumprida será destinada a projetos sociais definidos pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder.

Pje: 000498-79.2018.5.23.0041

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