quinta-feira, 28/03/2024
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Justiça Federal bloqueia bens de Lula, Okamotto, Instituto e empresa de palestras

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula) (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

Instituto Lula vai recorrer da decisão que diz ter como objetivo limitar as possibilidades de defesa do ex-presidente.

Por Bruno Tavares,TV GLOBO, São Paulo

                 A Justiça Federal determinou, na tarde desta terça-feira (10), o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e seu presidente, Paulo Okamotto, e da L.I.L.I.S, empresa de palestras do petista. A determinação é da 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo e “visa a garantir o pagamento de dívida fiscal com o governo federal no valor de quase R$ 30 milhões”, de acordo com a Justiça.

                A informação foi anotada pela Junta Comercial de São Paulo. Em relação a Lula, ao instituto e à empresa de eventos, o débito soma R$ 15 milhões. No caso de Okamotto, presidente do instituto, o valor supera R$ 14 milhões.

               Em nota, as assessorias do Instituto Lula, e do presidente do Instituto, Paulo Okamotto, afirmam que o bloqueio tem como objetivo limitar as possibilidades de defesa do ex-presidente e vão recorrer.

               “A medida é mais um ataque de lawfare, a guerra jurídica contra Lula com fins políticos, para sufocar as atividades do Instituto Lula e dificultar o direito do ex-presidente Lula de se defender. Estamos recorrendo tanto do mérito, porque os impostos foram pagos, quando do bloqueio de bens.”

              “Além de impor uma condenação sem base legal a Lula e privá-lo de sua liberdade em manifesta afronta à presunção de inocência assegurada na Constituição Federal, a Lava Jato quer retirar do ex-Presidente qualquer possibilidade de defesa ao privá-lo de seus bens e recursos para garantir um débito tributário que ainda está sendo discutido na esfera administrativa e que não tem qualquer relação com os valores reais doados ao Instituto Lula. O ex-presidente não tem os valores indicados no documento e a decisão de bloqueio foi impugnada por recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3a. Região”, afirma o advogado de defesa do ex-presidente, Cristiano Martins Zanin.

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