TRT/23ª
Entre os itens à venda está a antiga sede do jornal Folha do Estado, no bairro Senhor dos Passos, em Cuiabá, avaliado em cerca de R$ 8,7 milhões. Também há terrenos em cidades do interior, como um terreno com 800 metros quadrados em Sorriso, com preço estimado em 350 mil reais.
Será realizado no dia 30 de novembro do Leilão Regional da Justiça do Trabalho mato-grossense, que irá vender bens penhorados pelas Varas trabalhistas de todo o estado.
Os lances já podem ser dados pelo site do leiloeiro oficial (https://www.balbinoleiloes.com.br). Também é possÃvel fazer as ofertas presencialmente. Para isso, o interessado deverá comparecer no dia do evento, que irá ocorrer no Auditório do Cefor (6º andar do Prédio Administrativo do TRT, em Cuiabá), das 8h30 à s 14h30.
Entre os itens diversos, estão mais de cinco mil litros de óleo diesel (cotados a R$3,50 o litro), dois barcos em chapa de alumÃnio, com capacidade para cinco passageiros cada, avaliados em R$12 mil, entre outros.
O leilão regional inclui um total de 59 lotes, que abrange imóveis (casas e terrenos), automóveis (carros, motos, barcos e caminhões), entre outros itens, como elevadores, aparelhos de ar-condicionado, combustÃvel, bicicletas ergométricas etc.
Como participar
Quem desejar participar pela internet precisa acessar o site do leiloeiro e se cadastrar previamente. Somente após o cadastro ser autorizado é que o interessado estará apto a ofertar os lances.
Aqueles que quiserem fazer os lances de forma presencial precisam comparecer no local no dia e hora indicados com os seguintes documentos:
– Pessoa fÃsica: documento de identificação pessoal com foto e CPF. No caso de arrematação de bens imóveis, os casados ou que convivem em união estável deverão informar o nome e CPF do cônjuge ou companheiro.
– Pessoal jurÃdica: cópia do Cadastro Social com as respectivas alterações e documentos pessoais do titular ou seu representante legal.
– Participação por procuração: o documento deverá conter poderes especÃficos para o ato de arrematação.
Da Assessoria TRT/23ª(João Aguiar)