quinta-feira, 28/03/2024
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Liminar obriga município de Nova Canaã a tomar providências para melhoria do atendimento na saúde pública

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 LABORATÓRIO S JOSÉ

Por CRISTINA GOMES 

                A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual, efetuado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Canaã do Norte, e determinou que o prefeito municipal e o secretário de Saúde do município cumpram no prazo de dez (10) dias a determinação que obriga a rede pública de saúde a oferecer atendimento aos cidadãos que necessitam dos serviços prestados pelo pronto atendimento médico da cidade. Caso a medida seja descumprida, a pena prevista é imediato afastamento dos cargos e multa diária de R$ 1 mil que pesará sobre o patrimônio pessoal de cada um dos acionados pela Justiça. A decisão foi proferida na quarta-feira (10.12).

Segundo o Ministério Público, o Conselho Municipal de Saúde noticiou que por falta de médico plantonista os pacientes que procuram o Pronto Socorro de Nova Canaã estão sendo encaminhados para o município vizinho, Colíder. “O pronto atendimento da cidade tem sido convertido em uma central de encaminhamentos” cita trecho da ação.

Na época que a Promotoria de Justiça da Comarca recebeu as primeiras informações sobre o problema chegou a notificar o município que alegou dificuldade na contratação de profissionais médicos para atender a demanda, eis que foram realizados diversos concursos públicos e testes seletivos sem exito. De acordo com o administrador municipal, a medida adotada anteriormente foi a contratação de uma empresa especializada no fornecimento desses profissionais. Mas ocorre que, por irregularidades na contratação dos médicos a prefeitura rompeu o contrato e não teve exito em uma nova licitação por falta de interessados.

De acordo com a promotora de Justiça Eulalia Natalia Silva Melo, a solução para o impasse foi tentada por via extrajudicial por meio de uma notificação recomendatória ao município, mas esse teria respondido que seria impossível suprir a falta de profissionais no pronto atendimento em função da escassez de recursos.

A representante do MPE alega que “as justificativas apresentadas pelo município de Nova Canaã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde não se sobrepõe ao direito constitucional à saúde’. mpmt.mp

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