Por CRISTINA GOMES
       A Viação Ouro e Prata, no municÃpio de Matupá, está obrigada a cumprir a legislação e oferecer, em todas suas linhas, o mÃnimo legal de vagas gratuitas e com descontos à s pessoas portadoras de deficiência fÃsica e idosos, seja em ônibus convencional, executivo, semi leito ou leito, sob pena de multa diária de R$ 500,00. De acordo com a Justiça, a decisão deve estar exposta na página oficial da empresa na internet e em destaque em todos os guichês de venda de passagens com afixação de cartaz tamanho A3.
          A determinação veio por meio de medida liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e pessoas com deficiência em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.
          Na ação, o promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira destaca que os fatos chegaram até a Promotoria de Justiça por meio de relato de idosos que precisaram viajar e tiveram seus direitos negados. Durante diligência realizada pelo MPE, constatou-se que a companhia de ônibus exigia dos idosos e de pessoas com deficiência fÃsica que solicitassem a gratuidade com 30 dias de antecedência e que a empresa só concederia a gratuidade na passagem apenas em ônibus do tipo convencional.
         Um dos exemplos citados pelo MPE diz respeito a linha Santarém/PA – Porto Alegre/RS onde existem 14 horários de ônibus saindo de Matupá, mas sendo apenas 1 na categoria convencional. “É importante que a Viação observe integralmente os comandos dos artigos 1º da Lei nº 8.899/94 e 40 do Estatuto do Idoso, a fim de oferecer na linha que possui partindo de Matupá para outros municÃpios e Estados, assim como em todas as linhas que possui chegando de outros municÃpios e Estados a Matupá o mÃnimo legal de vagas gratuitas e com descontos aos idosos e à s pessoas com deficiência, independente da classe do ônibus, sob pena de dar guarida a um decreto regulamentador que protege de forma insuficiente os direitos do idoso e à s pessoas com deficiência†alertou o promotor.
           O MPE esclarece que, os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela Lei, que tem hierarquia superior. “O Decreto somente pode regulamentar o que foi disposto em uma lei, mas jamais inovar, criar, modificar ou extinguir um direito, mormente quando se trata de um direito fundamental de ir e vir de pessoa socialmente vulnerávelâ€.