MPMTÂ
       O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem UrbanÃstica e do patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, pedindo a interdição de um motel construÃdo no bairro CPA II, em Cuiabá. O MPE requer, ainda, a suspensão das atividades, tendo em vista que o empreendimento está completamente irregular e incompatÃvel para o local.
        Na ação o MPE pleiteia, também, que o proprietário do estabelecimento comercial elabore e execute projeto de adequação do imóvel à legislação municipal (no que diz respeito a Ãndice de permeabilidade, acessibilidade, calçada padrão, arborização, correto tratamento e destinação final dos efluentes e resÃduos sólidos, etc), com as eventuais necessárias demolições, devendo o projeto ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
        Conforme a ação, o projeto aprovado na Prefeitura de Cuiabá foi para a construção de um Apart Hotel, “enquanto que as caracterÃsticas do imóvel são de motel, tratando-se de atividade classificada pela legislação de médio impacto, com necessidade de relatório de atividade e análise de localizaçãoâ€.
       Dos 24 imóveis que existem no entorno do empreendimento, 14 são residenciais (58,33%) e 10 comerciais (41,66%), o que, segundo a ação do MPE, torna a atividade incompatÃvel com o local, “consoante o parâmetro aceitável de que pelo menos 60% dos imóveis lindeiros também tenham uso não residencial, mencionado na lei complementar 389/2015. Outrossim foi confirmado que segundo a legislação vigente à época da aprovação do projeto não era permitida a instalação de motel nesse localâ€.
      Segundo o MPE, o proprietário do imóvel já assinou TAC com o municÃpio de Cuiabá, em 2006, no qual se comprometeu, dentre outras obrigações, a regularizar a situação do seu imóvel, adequando e executando os projetos técnicos necessários. “Contudo, o referido acordo não foi cumprido. Demonstra-se, portanto, a total irregularidade do estabelecimento e infração à s normas de ordenamento urbano, urgindo uma decisão judicial, tendo em vista a recalcitrância do infratorâ€.