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NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe) 3.10 sua empresa está preparada?

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nfe 31                   

Entra em Vigor a partir de 01 de Abril de 2015 a Nota Fiscal Eletrônica3.10 sendo desativada a versão 2.0 pela SEFAZ. A terceira geração da nota, chega com varias mudanças. Para atender a nova legislação é necessário que o comerciante esteja com o sistema de seu estabelecimento Atualizado.

Oque Muda na Nfe 3.10?

Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica está passando por mudanças estruturais determinantes.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, entraram em obrigatoriedade em 01 de abril de 2015.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica -, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a NFC-e. “Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos”, explica.

A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, “o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de Internet”, observa Battistella.

Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de download do XML. “O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimento”, comenta.

O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.

 

                    sefaz                        

 

Além da Nota Fiscal Eletrônica, o Comerciante pode optar pela Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e)

NFCe

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda, através da internet, no ato da venda do produto ou em contingência (off-line . é uma nota autorizada de forma on-line e armazenada nos servidores da Secretaria da Fazenda.

         

 Esse Novo Modelo de Nota, Substitui o Antigo CUPOM FISCAL (ECF) que também dispensa os altos custos com impressoras Fiscais.

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