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Guilherme Oliveira e Nelson Oliveira, da  Agência Senado
       Quando aprovou a inserção do feminicÃdio na legislação, em 2015, o Congresso Nacional deu um passo firme para resguardar a mulher do poder autoritário, discriminador e brutal de uma parcela da população masculina. Isso porque, o feminicÃdio qualifica o assassinato quando a mulher tem sua vida retirada para que não exerça plenamente os direitos inerentes à condição do sexo feminino. Pode envolver tanto violência doméstica e familiar quanto menosprezo ou discriminação de gênero.
Antes que se chegasse a essa conceituação, os assassinatos de mulheres eram assumidos pelos seus autores, e muitas vezes, perdoados pela Justiça, tendo como justificativa sentimentos extremos: a honra atingida e a paixão não correspondida eram os mais comuns. Podiam, inclusive, confundir-se. O término de um relacionamento ou a relação extraconjugal, ainda que apenas suposta, eram motivos para que o homem dispusesse da vida da esposa ou companheira arrogando para si o direito ao chamado crime passional.
Na proposta de Estatuto da Mulher apresentada à Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 1937 (Projeto 736/1937) a então deputada Bertha Lutz, em colaboração com outras feministas, desferiu “golpe contra o argumento usual dos defensores de assassinos de mulheres, baseado na suposição da privação de sentidos do agressorâ€. É o que afirma a historiadora Teresa Cristina de Novaes Marquesa em perfil sobre Bertha publicado pela Câmara.
No seu artigo 94, o projeto estabelece: “Aos crimes por paixão amorosa não se aplica a dirimente da completa perturbação dos sentidos e da inteligência, a não ser que se trate de doentes mentais passÃveis de internamentoâ€. No parágrafo único desse artigo, é vedada a alegação de paixão amorosa como circunstância que apoie a suspensão de pena. E, no artigo Art. 144, a mulher ganha o direito de ser incluÃda nas listas para sorteio do conselho de sentença. Sua participação seria obrigatória “no julgamento dos crimes em que a mulher for ré ou vÃtimaâ€, conforme o parágrafo único.
Essa tentativa de equilibrar o jogo, contudo, não teve efeitos práticos, mas apenas de acumulação de capital polÃtico para o feminismo. É que, com o fechamento do Congresso Nacional por Getúlio Vargas naquele mesmo ano, a proposta jamais seria apreciada.
80 anos depois, os atos perduram, mas nem as leis nem a sociedade, pelo menos formalmente, dão mais suporte aos motivos alegados para barbaridades como as que vitimaram duas mulheres de classes sociais distintas na cidade de Indaiatuba, a 98 km de São Paulo, na noite de 24 de março. Sabrina do Amaral Vecchi, moradora do condomÃnio Mosteiro de Itaici, foi atropelada pelo marido, segundo registro policial mencionado pelo jornal Folha de S.Paulo. Testemunhas afirmam terem visto Alexandre Vecchi passar com o carro por cima da cabeça de Sabrina, depois da comemoração do aniversário de 40 anos dela. As razões ainda não foram esclarecidas pelo acusado, mas a ocorrência foi classificada como feminicÃdio.
Segundo a Tribuna de Indaiá, Maria Rosemi dos Santos, 42 anos, moradora na Vila Brizola, foi agredida a facadas pelo ex-namorado. “Tudo começou porque o autor do crime viu Maria conversando com uma pessoa, próximo à residência dela”, diz o jornal, que cita testemunhas do caso, mas não o nome do acusado. O registro é igualmente de feminicÃdio.
Fruto dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que funcionou em 2012, a Lei 13.104/2015, foi promulgada em 9 de março daquele ano pela presidente Dilma Rousseff. Completa, portanto, três anos neste mês, marco temporal que provocou uma nova rodada de avaliações sobre sua eficácia.
Uma conclusão é que as medidas punitivas previstas na lei não são suficientes para reduzir as taxas de feminicÃdio. Seria necessário transformar as noções culturais que fundamentam e permitem reproduzir a violência contra as mulheres.
Nesses três anos de vigência da lei, as estruturas institucionais do paÃs foram instadas a se adaptarem ao texto da Lei 13.104, de modo a registrarem e processarem as denúncias em acordo aos novos parâmetros. Ao mesmo tempo verificou-se o aumento da participação do feminicÃdio no total de homicÃdios de mulheres.
Segundo os especialistas, o dado pode representar aumento real da violência, mas igualmente um progressivo entendimento da sociedade a respeito da natureza do crime faz com que cada vez mais mortes sejam reportadas como tal.
Agravante
Tecnicamente, a lei do feminicÃdio não introduziu um novo tipo de crime no Código Penal brasileiro. A rigor, o feminicÃdio é um agravante do crime de homicÃdio, uma circunstância especÃfica e transforma o ato em homicÃdio qualificado. Existem outras, que já constavam do Código antes: promessa de recompensa ou uso de métodos considerados cruéis, por exemplo.
O feminicÃdio não se refere, dessa maneira, a toda ocorrência na qual uma mulher é assassinada. Assim como as outras hipóteses de homicÃdio qualificado, o feminicÃdio é punÃvel com 12 a 30 anos de reclusão, de acordo com o Código Penal. Essa pena pode ser elevada em até 50%, caso o crime seja praticado: na presença de filhos, pais ou avós da vÃtima; durante a gestação ou nos três meses imediatamente pós-parto; ou contra vÃtima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou portadora de deficiência.
Esses casos de agravamento da pena podem ser ampliados em breve. O Senado aprovou no último dia 13 o PLC 8/2016, que inclui no rol dos agravantes as hipóteses de o crime ser cometido na presença virtual de ascendente ou descendente da vÃtima (se o crime for gravado e divulgado na internet). O fato de a vÃtima ter mobilidade reduzida em razão de doença incapacitante também agrava a pena. Uma vez que os senadores fizeram alterações no texto, o projeto precisará voltar para a Câmara dos Deputados, de onde se originou. Depois disso, poderá seguir para a sanção presidencial.
Cultura
À primeira vista, a lei do feminicÃdio pode resumir e simbolizar o novo propósito da sociedade de punir os assassinos de mulheres — afinal, a 13.104 é efetivamente o instrumento com base no qual punições vêm sendo aplicadas. No entanto, o esforço de combate à violência contra a mulher não se resume a essa lei, reivindicada por ativistas desde pelo menos os anos 20 do século passado. O estabelecimento do agravante é um elemento apenas entre tantos outros que buscam compor uma rede de medidas que façam avançar a pauta da condição feminina.
A identificação do ato como crime e a sua punição mais rigorosa são componentes importantes do processo, mas, por si só, surtem efeitos apenas temporários, caso não sejam seguidos por polÃticas públicas voltadas à prevenção, ao atendimento especializado e à educação.
De acordo com a secretária nacional de PolÃticas para Mulheres, Fátima Pelaes, sem dar atenção à conscientização do agressor, a chance de reincidência do crime é grande.
— O [agressor], quando é preso, acha que está sendo injustiçado. Na cabeça dele, ele não fez nada. Quando sai, depois de cumprir a pena, ele arranja outra companheira e volta a cometer [o mesmo crime]. Temos que trabalhar isso. Temos que responsabilizá-lo penalmente, mas também fazê-lo ter o entendimento [do ato que cometeu].
Para a secretária, é preciso quebrar um ciclo de agressões que historicamente converteram a violência contra a mulher em algo natural, próprio de seu papel na relação com o homem. Fátima Pelaes citou dados de uma pesquisa de 2016 com mulheres das capitais dos estados da região Nordeste realizada pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e o Instituto Maria da Penha: cerca de 89% das respondentes haviam presenciado agressões contra suas mães durante a infância. Além disso, 85% dos seus parceiros haviam testemunhado as mesmas situações.
Presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) avalia que há um foco muito grande na punição e, em contrapartida, atenção insuficiente a medidas que poderiam ser tomadas antes mesmo de o crime ser cometido:
— Nosso grande problema é que trabalhamos muito a punibilidade dos agressores, mas temos enorme dificuldade em construir uma cultura de prevenção. A dificuldade em ter uma polÃtica agressiva de prevenção da violência doméstica impede a efetivação da punição.
A deputada ressalva que isso não significa relativizar a importância da aplicação da pena:
— A melhor forma de educar é punir o crime, é demonstrar que o crime não compensa. A prevenção sem a punição não tem efetividade, porque a formação cultural dos homens é muito forte, é milenar. Romper com essa estrutura é muito difÃcil. Mas punir não é suficiente para educar.
A formação cultural referida por Jô Moraes é detalhada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que coordena a Procuradoria Especial da Mulher do Senado. Segundo ela, as mulheres conquistaram avanços sociais ao longo do tempo, mas eles sempre vieram incompletos:
— A questão central e prioritária é a própria condição reservada à mulher na nossa sociedade. No Brasil, a mulher não é tratada em pé de igualdade, ainda é vista em situação de inferioridade, e isso explica todo tipo de discriminação que sofre. Ela trabalha fora, mas ganha menos. Ela está na polÃtica, mas sub-representada. A mulher ainda não foi empoderada. E, assim, não é respeitada.
A primazia social do homem sobre a mulher é uma barreira a exigir urgente superação, conforme aponta Fátima Pelaes:
— Precisamos retirar essa ideia de poder, de que a mulher é apenas um objeto do homem.
O primeiro passo nessa direção teria de ser dado nas escolas, com professores devidamente qualificados abordando em sala de aula questões de gênero e respeito às diferenças, de acordo com ela.
Atendimento
Outra instância de prevenção é o atendimento à s vÃtimas de agressões não letais. O primeiro contato que a mulher tem com a estrutura que a recepciona depois de uma experiência traumática pode ser decisivo para que ela adquira confiança e volte a buscar apoio, garantindo que a sua situação estará devidamente monitorada. E não se agravará.
Nesse sentido, a Lei Maria da Penha, de 2006, é a principal referência. Não apenas no plano concreto — as medidas protetivas contra a violência doméstica, por exemplo — como no seu próprio espÃrito. É o que explica a senadora Vanessa Grazziotin:
— A Lei Maria da Penha trabalha toda a cadeia da violência, do princÃpio ao fim. Isso significa prevenir, trabalhando a educação, e prever a assistência à pessoa agredida, à famÃlia, a todos os envolvidos e ao agressor.
O Brasil conta com delegacias especializadas de atendimento à mulher, mas elas ainda são esparsas no território nacional: menos de 10% dos municÃpios contam com alguma. Dessa forma, ainda cabe, em muitos casos, à s delegacias comuns fazerem esse trabalho.
O atendimento que a mulher recebe nesses locais deve ser feito com sensibilidade. Entretanto, cuidado ainda não é a regra, segundo Fátima Pelaes. Em parte devido ao mesmo caldo de cultura machista.
Falta de atenção e sensibilidade é o que enfrentou a carioca Marcelly Chaves, segundo ela própria publicou em seu perfil no Facebook, ao tentar registrar na 25ª Delegacia de PolÃcia do Engenho Novo, bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro, uma ocorrência de importunação sexual: na noite do dia 22 de março, um homem ejaculara em seu corpo em pleno vagão de metrô.
— Apesar das leis, até hoje a mulher chega à delegacia onde não há um preparo e é orientada a deixar [a agressão] para lá, ou estimulada a não fazer a denúncia. Por isso a importância de delegacias voltadas para as mulheres — recomenda a secretária.
A deputada Jô Moraes conta que esse problema já havia sido detectado em 2012, durante a CPMI que presidiu. Uma das conclusões do colegiado foi pela necessidade de ampliação da rede especializada de delegacias e varas.
Efetividade
O 11º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em outubro de 2017, traz uma apuração especial dos casos de feminicÃdio nos dois primeiros anos de vigência da lei. Segundo o estudo, foram 449 registros oficiais em 2015. Em 2016, as ocorrências passaram a 621 — expansão de 38,3%, que pode ser explicada tanto por um recrudescimento da violência quanto por um cuidado maior com as notificações.
No mesmo intervalo de tempo, o total de homicÃdios de mulheres caiu 3,9% — de 4.793 para 4.606, por razões ainda não identificadas.
De todo modo, a motivação de gênero foi responsável por 9,4% dos assassinatos em 2015 e por 13,5% deles, no segundo. O aumento desse percentual se explica pelo número maior de casos notificados e pela queda no total de homicÃdios de mulheres, que inclui outras motivações, como os latrocÃnios — roubos seguidos de morte .
Como se pode notar, produzir boas estatÃsticas é fundamental para a avaliação de um problema e a busca de soluções. O Observatório da Mulher contra a Violência e o Instituto DataSenado, ambos vinculados à Secretaria de Transparência da Casa, realizam pesquisas bianuais com mulheres de todo o paÃs com vistas a elaborar uma série histórica da violência de gênero. Em 2017, a pergunta “Você já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem?†foi respondida positivamente por 29% das entrevistadas – um Ãndice consideravelmente maior do que nos 12 anos anteriores, em que a taxa oscilou entre 15% e 19%.
Para o coordenador do Observatório, Henrique Marques Ribeiro, entender corretamente o significado por trás dessa variação é crucial para avaliar se o caminho que o Brasil percorre atualmente no combate ao problema é correto ou não:
— A polÃtica pública está falhando porque está aumentando a violência ou está tendo sucesso porque está identificando de forma mais clara o que é violência? — indaga.
O promotor Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), também chama atenção para a necessidade de se verificar com precisão os efeitos das medidas existentes:
— Aqui no Brasil a gente tem o costume de não fechar o ciclo das polÃticas públicas. Colocamos o tema na agenda e desenhamos a polÃtica, mas esquecemos que temos que implementá-la, avaliá-la e revê-la.
Ribeiro traz para a equação outro resultado dos trabalhos do Observatório: a percepção de uma mudança no perfil dos agressores. Antes, os principais responsáveis pelos atos violentos eram os parceiros das mulheres. Agora, segundo o coordenador, passam a ser os ex-companheiros.
A hipótese aventada pelos pesquisadores é a de que as mulheres agredidas vêm obtendo sucesso em romper os relacionamentos abusivos, o que pode ser fruto de um processo de empoderamento. Esse avanço, porém, não tem sido suficiente para fazer cessar a violência em si.
Para FabrÃcio Guimarães, psicólogo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a importância de se realizar um trabalho preventivo de conscientização junto aos homens fica evidente quando se percebe que as mulheres podem estar assumindo um papel mais ativo na própria proteção.
— Intervir apenas com as mulheres pode exacerbar a violência. Muitas vezes, se a gente empodera a mulher e não faz nenhum trabalho com o homem, ele vai tentar compensar esse novo desequilÃbrio de gênero na relação por meio da violência — alerta.
O promotor Thiago Pierobom chama atenção para outra constatação que considera significativa na análise aprofundada das redes de atendimento: número expressivo de vÃtimas ainda apresenta receio em procurar a ajuda institucional.
— Muitas mulheres não denunciam a violência com medo de que o agressor sofra algo que elas representam como sendo excessivo. A reprimenda que o sistema oferece tem que levar em consideração a expectativa das mulheres. Senão elas não vão denunciar — pondera.
Segundo Pierobom, as mulheres que se encaixam nessa descrição têm medo de ficar desamparadas se o companheiro for preso ou sofrer alguma sanção que o leve a perder a fonte de renda. Em vários casos, a mulher também não deseja o fim da relação – ela quer apenas que as agressões cessem, conforme o psicólogo FabrÃcio Guimarães.
Serviço
Para denunciar violência contra a mulher: Ligue 180, disponÃvel para todo o Brasil. A ligação é gratuita. Qualquer cidadão pode reportar um caso.
Casa da Mulher Brasileira, espaço de atendimento a mulheres vÃtimas de violência e seus filhos: BrasÃlia (DF), São LuÃs (MA), Curitiba (PR), Campo Grande (MS) e São Paulo (SP). Estão previstas para este semestre a abertura das Casas de Boa Vista (RR) e Fortaleza (CE).