Nesse perÃodo, contribuintes que possuem pendências com o fisco estadual devem se regularizar, sob pena de indeferimento da opção.
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
       A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção, tanto para novos optantes quanto para reenquadramentos, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. Nestes casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro.
         É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dÃvida.
         A existência de pendências de débitos é um dos impeditivos ao ingresso no Simples Nacional, que constam na portaria 219/2017 publicada nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial.
         De acordo com a publicação, o contribuinte que exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar Federal 123/2006, também terá o seu pedido indeferido. O limite estipulado para micro empresas (ME) é igual ou inferior a R$ 360 mil. Já para as empresas de pequeno porte (EPP) o valor é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
         O alerta ao prazo feito pela pasta fazendária é importante, pois a participação no Simples traz diversos benefÃcios como a simplificação e a redução da carga tributária e acesso ao tratamento diferenciado dado pelo Governo do Estado, por meio de polÃticas de fomento para a atividade.Â
Prazos
         Até o dia 31 de janeiro as empresas mato-grossenses que já estão em atividade podem fazer a opção pelo Simples Nacional. A opção, se deferida, é retroativa a 1º de janeiro e valerá todo o ano-calendário.
       Para empresas em inÃcio de atividade, o prazo para solicitação de opção é de até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica (CNPJ). Após esse prazo, a opção somente será possÃvel no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
        Para fazer a solicitação de opção o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional(Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e formalizar o pedido.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa JurÃdica (IRPJ); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.