sexta-feira, 29/03/2024
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Pagar substituto em licença é inconstitucional

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  15 - Pleno  O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 1.322/2014, do município de Nobres (146 km a médio-norte de Cuiabá), que estabelece que o servidor em licença médica inferior a 15 dias deve arcar com as despesas de um profissional substituto durante o período em que se ausentar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 84699/2016 foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) por afetar diretamente os professores. O sindicato alegou que a referida lei afronta os direitos constitucionais fundamentais, previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso, em seus artigos 1º; 3º, II e III; 174, V e 217, §1º.

O desembargador relator, Sebastião Barbosa Faria, julgou procedente a ação por reconhecer que a lei municipal desrespeita o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, ao obrigar os servidores a pagar a substituição, sob pena de ser efetuado o desconto de sua remuneração no valor respectivo ao pagamento do profissional substituto.

“Verifica-se, pelo texto do artigo questionado, que é manifesta a sua inconstitucionalidade, eis que ofende diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso, notadamente ao princípio da dignidade da pessoa humana; aos valores sociais do trabalho; bem como fere de morte o direito fundamental à saúde, que frise-se, é previsto e assegurado como dever do Estado e do Município”, diz trecho do voto do magistrado.

O Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator de forma unânime.

ConfiraAQUIo acórdão que julgou a ADI 84699/2016

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