sábado, 20/04/2024
Banner animado
InícioAGRONOTÍCIASMeio AmbientePesca estará liberada a partir do dia 1º de fevereiro em rios...

Pesca estará liberada a partir do dia 1º de fevereiro em rios de MT

Banner animado
Divulgação
PESCA

  Com o fim da Piracema, no dia 31 de janeiro, a pesca estará liberada nos rios de Mato Grosso. Nos rios federais, que passam por mais de um estado, a pesca também estará liberada nos trechos que percorrem o território mato-grossense a partir do dia 1º de fevereiro. Porém, nos trechos que fazem divisa com outras unidades da federação, em que uma margem está dentro de Mato Grosso e a outra margem em outro Estado, a proibição continua até dia 28 de fevereiro. 

             “Todos os rios que percorrem o território mato-grossense estão liberados a pesca a partir de 1º de fevereiro, inclusive os trechos dos rios federais que percorrem o estado. Mas a população precisa se atentar para os trechos limítrofes, que são os que estão na divisa. Este peixe também não pode ser comercializado nem transportado para outro estado”, esclarece a secretária executiva do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), Gabriela Priante.

Mesmo com a liberação da pesca nos rios ou trechos que percorrem Mato Grosso, o período de defeso continua proibida nas áreas de Unidades de Conservação, onde a proibição é permanente. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.

“A pesca será liberada somente em áreas que não possuem restrições legais. Nas 68 Unidades de Conservação de proteção integral municipal, estadual e federal existentes no Estado, é permanentemente proibida”, explica Gabriela, que alerta para punição em caso de desrespeito à legislação ambiental.

Outras regras

A partir do dia 1º de fevereiro, quem for pego pescando em trechos de divisa dos rios federais ou em áreas de Unidades de Conservação sofrerá sanções, que vão desde a apreensão de equipamentos e pescado, até a detenção e multa.

Com a liberação da pesca algumas regras precisam ser seguidas entre elas: estar habilitado com a carteira de pesca, não usar petrechos proibidos e respeitar a cota e tamanho mínimo do pescado, que para amador é de 5 quilos e 1 exemplar e para profissional é de 125 kg por semana. 

Serviço

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou pelo aplicativo MT Cidadão. 

SEMA/MT

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes