Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
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      Os beneficiários de auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez que estão recebendo o pagamento por um longo perÃodo deverão realizar uma nova perÃcia médica para determinar se o benefÃcio deve ser mantido. É o que prevê a Portaria Conjunta nº 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurÃdico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no “Diário Oficial da Uniãoâ€.
O objetivo da medida é evitar que segurados aptos a retornarem ao trabalho continuem recebendo os valores indevidamente. A revisão periódica dos benefÃcios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória nº 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a realizarem um número maior de procedimentos.
A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxÃlio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perÃcia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para realização de nova perÃcia será para os que estão há mais de dois anos sem realizar a avaliação.
Será suspenso o benefÃcio do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.
“Mediante a realização de perÃcia revisional, o segurado poderá ser encaminhado para a reabilitação profissional, ter seu benefÃcio prorrogado, convertido em outra espécie ou cessado, independentemente de oitiva prévia ou posterior dos órgãos de execução da PGFâ€, explica a coordenadora-geral de Matéria de BenefÃcios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, procuradora federal Kedma Ferreira.
A norma também assegura tratamento isonômico aos segurados, fixando que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefÃcio pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefÃcio previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.
Salto nos gastos
Os gastos com auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefÃcios estão há mais de dois anos sem passar por perÃcia médica.
A estimativa do INSS é de que pelo menos R$ 4,5 bilhões possam ser economizados nos próximos dois anos com a suspensão do pagamento dos benefÃcios a segurados que não estão mais incapacitados. O cálculo leva em conta a hipótese de as revisões levarem à interrupção do pagamento de 20% dos auxÃlios-doença e de 2% das aposentadorias por invalidez. Os resultados para os cofres públicos, contudo, podem ser ainda melhores. Durante os quatro meses de vigência da Medida Provisória nº 739/16 – que também foi editada com o objetivo de reduzir o estoque de perÃcias pendentes no âmbito do INSS – o pagamento de 17,8 mil benefÃcios foi interrompido após a realização de 22,4 mil procedimentos de revisão, o equivalente a 79,5%.
Os benefÃcios
O auxÃlio-doença é um benefÃcio provisório e não programado, devido ao segurado que comprovar mediante exame médico pericial a cargo do INSS estar incapaz de trabalhar por motivo de doença. Já a aposentadoria por invalidez é um benefÃcio destinado aos trabalhadores que não podem ser reabilitados profissionalmente, também de acordo com a avaliação da perÃcia médica da Previdência. Ambos os benefÃcios são pagos enquanto persistir a incapacidade do trabalhador.
 Assessoria de Comunicação da AGU