terça-feira, 19/03/2024
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Prazo para declaração do MEI termina dia 31 de maio

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Imagem ilustrativa /divulgação

MEI SEBRAEResta menos de uma semana para os microempreendedores enviarem a declaração anual de faturamento e evitar multa. O envio é obrigatório mesmo para quem não movimentou a empresa

            Faltam poucos dias para os microempreendedores individuais (MEI) realizarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), referente ao ano de 2017. O envio das informações para a Receita Federal deve ser feito até o dia 31 de maio, acessando o Portal do Empreendedor na internet. O envio é obrigatório para todo MEI que possui um CNPJ ativo, inclusive para aqueles que não tiveram rendimentos em 2017.

“É importante lembrar que o dia 31 de maio, quando termina o prazo, será celebrado o feriado nacional de Corpus Christi e instituições como a Receita Federal e o Sebrae não terão expediente. O microempreendedor que encontrar dificuldades poderá contar com o auxílio dos profissionais do Sebrae para fazer a declaração até o dia 30”, reforça a analista da gerência de empreendedorismo, Liliane Ramos. O atendimento é gratuito e está disponível na sede, em Cuiabá, e nos 16 postos e agências no interior do Estado.

São mais de 125 mil MEIs formalizados em Mato Grosso. “Seguir o prazo de prestação de contas é essencial para manter os benefícios do MEI e evitar multa e cancelamentos. O atraso na entrega da declaração acarreta o pagamento de multa no valor de R$ 50. Já a ausência de declarações pode levar ao cancelamento do CNPJ. Este ano foram canceladas aproximadamente 28 mil empresas em Mato Grosso por inatividade, que não poderão mais utilizar, por exemplo, a conta bancária da empresa”, alerta a analista.

A declaração é fácil e pode ser feita pelo próprio empreendedor no site  www.portaldoempreendedor.gov.br . Na área de serviços, acesse o link “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” e informe o CNPJ. Em seguida, basta preencher o faturamento e informar a contratação de funcionário no período. “A dica é levantar as anotações com todas as vendas feitas ao longo do ano de 2017. Se o MEI não tiver isso organizado, outro caminho é verificar os extratos bancários de cada mês”, sugere Liliane.

Em função das mudanças no Simples Nacional, recomenda-se atenção aos limites de faturamento para enquadramento como microempreendedor individual. Em 2017, o limite de recebimento era de até R$ 60 mil por ano. Em janeiro deste ano, o teto subiu para R$ 81 mil por ano. Se, no momento da declaração, o empresário verificar que suas vendas de 2017 ultrapassaram o limite de R$ 60 mil, ele terá que pagar pelo excesso de faturamento. E, se o excedente for superior a R$ 72 mil, é preciso procurar um contador para fazer o desenquadramento da empresa.

O Sebrae está presente com pontos de atendimento nas 27 unidades federativas e, há mais de 40 anos, estimula os pequenos negócios em Mato Grosso.

 *Sebrae /MT

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