sexta-feira, 29/03/2024
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Prefeito de cidade mato grossense deve devolver aos cofres públicos R$ 786 mil

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   Imagem ilustrativa/reprodução  cofres-publicos-devolucao

            As contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, exercício de 2015, sob a responsabilidade do prefeito Daniel Gonzaga Corrêa, foram julgadas irregulares, com recomendações legais e aplicação de multas, pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (07.12). O processo teve como relator o conselheiro Moisés Maciel.

                     Entre as irregularidades estão desvio de recursos e/ou bens públicos no montante de R$ 786.670,00; pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação; não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados a instituição devida; inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento; ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos; realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegitimas.

No voto, o conselheiro determinou que o prefeito, de forma solidária com o tesoureiro do município, Adalto Clei Faria Maia, devolva aos cofres públicos os R$ 786.670,00 desviados, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do julgamento das contas, bem como pague multa de 10% sobre o valor do dano. O gestor Daniel Gonzaga foi ainda multado em 118 UPFs-MT.

Também foram multados o tesoureiro Adalto Clei Maia em 15 UPFs e o secretário municipal de Administração, Edinaldo Ferreira, em 8 UPFs, em função das irregularidades não sanadas.

Entre as determinações impostas pelo relator constam a abertura de Tomada de Contas para averiguar a participação de demais responsáveis pelo desvio de bens; instauração de Tomada de Contas para quantificar o dano causado ao erário municipal em função de desvios no montante de R$ 107.300,20, referentes a remuneração de servidores que não compareceram ao local de trabalho no período de janeiro a outubro de 2015; e desvio de recursos, no montante de R$ 163.793,66, com pagamentos de horas extras.

Cópia da decisão será ainda encaminhada ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas legais necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis pelos desvios; a apuração de possível incidência de improbidade administrativa e de crime contra as finanças públicas; possível crime de peculato e apuração de possível crime de apropriação indébita previdenciária; entre outras providências.

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