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A Unipro denuncia inconstitucional nomeação de servidores comissionados no cargo de Procurador e pede providências
 Conforme a notificação assinada pelo presidente do Uniproc, Felipe Xavier Ribeiro, os cinco nomedos forma irregular são Ana Paula Morelli de Sales, Cézar Fabiano Martins de Campos, LuÃs Henrique Senff, Ricardo Francisco Dias de Barros e Rodrigo Ribeiro Verão.Â
 A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) emitiu nota manifestando apoio integral à Uniproc pela adoação da medida para impedir a nomeação de servidores comissionados para cargos de direção na Procuradoria.
 Em nota, a Anafe defende que os Advogados Públicos sejam “investidos no cargo por meio da aprovação em concurso público de provas e tÃtulos, é medida necessária à preservação da autonomia funcional e da independência técnica de tais profissionais, sem as quais resta prejudicado efetivo controle prévio de legalidade dos atos da Administração, tão necessário para coibir abusos, evitar desvios e combater a corrupção”.
 OUTRO LADO
 Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá negou que irregulares nas ocupações e esclareceu que os “procuradores-chefes das procuradorias especializadas da Procuradoria-geral do MunicÃpio de Cuiabá (PGM), bem como o de Corregedor-geral do municÃpio” foram nomeados de acordo “com os artigos 11, parágrafo único, e 31-A, da lei municipal nº 208/2010, respectivamente”.Â
 A Prefeitura falou ainda na surpresa que o requerimento da Uniproc causou uma vez que “casos similares já foram objeto de análise pelo Ministério Público (a exemplo do SIMP nº 010813-001/2016)”, mesmo assim prometeu analisar.Â
Leia abaixo a Ãntegra da nota:
Nota de Esclarecimento
A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece que as nomeações dos ocupantes dos cargos de procuradores-chefes das procuradorias especializadas da Procuradoria-geral do MunicÃpio de Cuiabá (PGM), bem como o de Corregedor-geral do municÃpio, são realizadas de acordo com os artigos 11, parágrafo único, e 31-A, da lei municipal nº 208/2010, respectivamente.Â
Casos similares já foram objeto de análise pelo Ministério Público (a exemplo do SIMP nº 010813-001/2016), razão pela qual causou surpresa o requerimento apresentado por uma das associações de procuradores municipais de Cuiabá, inclusive porque, a princÃpio, não se tem ciência de que o tema tenha sido objeto de deliberação por assembleia geral dos servidores associados.
Ainda assim, o pleito será respeitosamente analisado, cabendo ressaltar que em todas as gestões do MunicÃpio de Cuiabá a PGM contou com o labor de diversos profissionais do direito nos referidos cargos, possuindo, atualmente, um quadro de qualificados e respeitáveis advogados que reconhecidamente primam por observar o interesse público.
Atenciosamente,
Secretaria de Inovação e ComunicaçãoÂ
Prefeitura Municipal de Cuiabá