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             Manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) dá como improcedente a reclamação impetrada pelo ex-governador Pedro Pedrossian, que conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, reestabelecendo o pagamento da pensão vitalÃcia aos ex-governadores de Mato Grosso e seus familiares. Assinado pelo subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, o parecer está no gabinete do ministro Dias Toffoli, que foi quem deferiu a liminar ao ex-governador e determinou a suspensão de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) contra a pensão.
         O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) foi de que a ação civil pública não usurpou a competência do Supremo para decidir sobre a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição estadual nº 22/03, que concedeu o benefÃcio aos ex-governadores, como argumentava a reclamação impetrada por Pedrossian. “A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso não teve por objeto o controle de constitucionalidade em abstrato. O que se buscou foi a cessação do pagamento das pensões vitalÃcias. A questão constitucional decidida incidentalmente, salienta-se, não escapará da análise do STF, caso venha a ser interposto recurso extraordinário no momento oportunoâ€, dizem trechos do parecer.
        O recurso de Pedrossian deve ter o mérito julgado pelo Pleno do STF, que pode manter o pagamento da pensão vitalÃcia ou não. A reclamação constitucional ajuizada pelo ex-governador se estende a outras 17 pessoas, entre ex-governadores e ex-primeiras-damas do Estado, como Júlio Campos, Jayme Campos, Carlos Bezerra, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Frederico Campos, Shirley Viana, Clio Marques Pires, Thelma Oliveira, mulher de Dante de Oliveira e Cândida dos Santos Farias.
      A decisão não atinge Darcy Miranda de Barros, mulher do ex-governador Cássio Leite de Barros, ambos falecidos. O valor das pensões vitalÃcias variam entre R$ 9 mil e R$ 24 mil.
         Em novembro do ano passado, a juÃza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular determinou que o Estado deixasse de pagar pensões vitalÃcias para os ex-governadores do Estado beneficiados por um artigo da Constituição Estadual que já foi revogado.Na sua decisão, a magistrada ressaltou que não bastasse a violação aos princÃpios da legalidade e impessoalidade, resta nÃtido que a benesse instituÃda pelo legislador estadual aos ex-governadores, fere o princÃpio da moralidade pública (Art. 37 da Constituição Federal), “uma vez que o comportamento administrativo, seja do legislador, do julgador ou do administrador público, deve primar pelo interesse público, não havendo espaço para a edição de norma ou ato administrativo tendente a beneficiar determinada categoria, sem que haja motivo justo e, sobretudo, permissão constitucionalâ€.Fonte: A GAZETA