quinta-feira, 18/04/2024
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Professores da educação básica serão beneficiados com Projeto que reduz pela metade o ICMS dos carros populares

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CARRO ICMS 2Imagem reprodução

Outra proposta do deputado Guilherme Maluf estende o benefício da meia-entrada aos professores das redes municipal e privada de ensino

Os professores são profissionais que devem receber tratamento diferenciado, considerando a importância de sua função na sociedade. Com base neste entendimento, o deputado Guilherme Maluf (PSDB) apresentou dois projetos de lei que beneficiam esta categoria. O primeiro concede redução de 50% na alíquota do ICMS na aquisição de carros populares aos professores da educação básica nas redes estadual, municipal e privada. O outro projeto estende o benefício da meia-entrada aos professores das redes municipais e privada de ensino em eventos de lazer e difusão cultural.

“Precisamos assegurar, na prática, estes benefícios a uma categoria fundamental para o desenvolvimento da sociedade. É consenso que educação é prioridade, mas nem sempre este consenso se efetiva na prática e por isso queremos alterar as legislações que tratam do ICMS e da meia-entrada”, justificou o deputado ao defender na tribuna a aprovação dos projetos no Parlamento estadual.

Isenção de ICMS

O projeto de lei apresentado altera dispositivos da Lei n° 7.098, que consolida normas do ICMS, para conceder redução de alíquota aos professores da educação básica. As alterações propostas permitirão a redução pela metade da alíquota do imposto na compra de veículos de passeio, por professores da educação básica federal, estadual ou municipal, ou da rede privada, em efetivo exercício de suas funções.

A redução abrange a aquisição de somente um automóvel de passeio zero km por beneficiário, com até mil cilindradas, de uso exclusivo do titular. Para o deputado Guilherme Maluf, trata-se de valorizar os professores da educação básica que, por conta dos baixos salários, muitas vezes precisam trabalhar em escolas diferentes para garantir seu sustento. “Nesses casos, pode-se considerar o automóvel um verdadeiro instrumento de trabalho, pois permite a redução do tempo de deslocamento entre os locais de trabalho, aumentando a produtividade do condutor”.

O projeto tem como base a SUG 40/2017, do Senado Federal, que após ter recebido mais de 20 mil apoios na internet, teve como relator o senador Cidinho Santos (PR-MT), que transformou a sugestão em projeto de lei federal que trata do IPI. “Entendemos ser relevante trazer esta discussão para o Parlamento de MT e com a aprovação de nosso projeto e do projeto de lei federal, o anseio dos professores mato-grossenses será atendido”, disse Maluf.

A validade jurídica da proposta está embasada em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência legislativa para matéria tributária, pois a Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário.

Meia-entrada

O outro projeto do deputado Maluf altera dispositivos da Lei n° 8.605, que concede a meia-entrada para professores da rede pública em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento. O objetivo é incluir entre os beneficiários da isenção os professores da educação básica das redes municipais e também da rede privada de ensino.

O artigo primeiro da referida lei passa a ter a seguinte redação: “Fica assegurado, aos professores da rede pública estadual e municipal o acesso a cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer, de entretenimento e de diversões, em todo o território mato-grossense, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. Ficam assegurados os mesmos direitos aos professores da educação básica da rede privada de ensino”.

Gabinete da Primeira Secretaria

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