terça-feira, 19/03/2024
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Profissionais excluídos de microempreendedores individuais fazem abaixo-assinado

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EXCLUIDOS DO MEI

Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil

       A partir do ano que vem, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreendedores individuais (MEI). Contra a retirada, as categorias fazem abaixo-assinados na internet e tentam reverter a medida. Segundo dados do Portal do Empreendedor, mais de 100 mil empreendedores estão nessa situação e terão que migrar para outras modalidades até 2019.

                A mudança está na Resolução 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no início do mês. Para a Sociedade Brasileira de Personal Trainers (SBPT), a notícia foi uma grande supresa. A categoria havia sido incluída no MEI em 2013, também por meio de resolução do próprio Comitê Gestor (111/2013). Entre os excluídos, é a que acumula mais microempreendedores, 35.690. 

             “O MEI tinha formalizado a atividade, esteve crescendo bastante entre os profissionais. Agora para formalizar, as opções ficam mais custosas. A maioria vai voltar para a informalidade”, diz o diretor da SBPT, Marcos Tadeu. Segundo ele, a estimativa é que haja cerca de 90 mil personal trainers atuando no país. A maioria formal é MEI. Tanto a SBPT quanto outras organizações ligadas aos profissionais pretendem reverter a medida. Abaixo-assinado na internet, até as 8h de hoje (29), reunia 2.611 assinaturas.

            Entre os contadores e técnicos também há mobilização. Até o mesmo horário, eram 4.766 assinaturas online contra a medida. O contador Daniel D’Ajuda é MEI e será um dos afetados . “O impacto do MEI é grande para quem está começando o negócio como contador”, diz e defende que as taxas são mais vantajosas que as demais modalidades. A retirada do MEI “vai burocratizar muito e, alguns casos, inviabilizando quem quer começar um negócio”, ressalta. No total, são 34.860 contadores e técnicos no MEI.

             Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). A partir de 1º de janeiro de 2018, o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750.

No total, o Brasil tem 7,7 milhões de MEI. Desses, 103.567 são das três categorias que serão excluídas no ano que vem.  Os dados disponíveis no Portal do Empreendedor são do dia 25 de dezembro. Além das duas categorias citadas, 33.017 são arquivistas de documentos.

Exclusão

              Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, o auditor fiscal Silas Santiago, as ocupações foram excluídas para adequar as normas do MEI ao Código Civil. “Não podem ser empresários pelo Código Civil, por exercer atividade intelectual. Eles têm que ter [ensino] técnico ou superior para exercer as atividades. A exclusão dessas ocupações decorreu de entendimento legal”.

Pelo Código Civil, não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

                Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.

              De acordo com Santiago, a Lei Complementar nº 155/2016, estabelece que em 2018 sejam incluídas atividades do meio rural. “Vimos que algumas ocupações já estavam na lista, principalmente na área de comércio, indústria, mas faltava área de serviços. Vimos as opções e colocamos novas ocupações”. O secretário executivo diz que não há estimativa de quantas pessoas devem ser incluídas nessas modalidades.

Edição: Graça Adjuto
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