quinta-feira, 28/03/2024
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Projeto do Governo facilitará comunicação eletrônica entre Sefaz e contribuinte

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                       Domicílio Tributário Eletrônico

Rodrigo Maciel Meloni | Sefaz-MT 
                O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT), na quinta-feira (09.02), projeto de lei que institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-E). O serviço visa facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e os contribuintes mato-grossenses. Caso o projeto seja aprovado, os atos administrativos e termos processuais serão comunicados em formato digital, conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal.

O titular da pasta, Gustavo de Oliveira, destaca que o serviço tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. “Essa inovação vai potencializar a celeridade, a qualidade e a efetividade das comunicações entre a administração tributária e os contribuintes”, explica o secretário.

O novo portal de serviços, que ofertará comunicações eletrônicas como informativos, avisos, notificações e intimações, realizará tais operações pelo módulo do DT-e denominado Caixa Postal Eletrônica (CP-e), cujo acesso será restrito aos cidadãos credenciados, portadores de certificação digital, de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

O acesso será permitido também aos representantes dos credenciados, como sócios, contador e procuradores nomeados via procuração no DT-e. Credenciado, o contribuinte terá a responsabilidade de acessar diariamente a Caixa Eletrônica Postal do Domicílio Tributário Eletrônico.

A assiduidade no acesso garante ao contribuinte o benefício de verificar o registro da notificação no DT-e com 10 dias de antecedência do prazo legal para pagamento ou contestação dos tributos. A partir do 11º dia, começa a contagem do prazo legal, que é de 30 dias.

Outras vantagens compreendidas no serviço são a segurança contra extravio de correspondência; comodidade ao contribuinte e garantia do recebimento das comunicações da Sefaz a qualquer horário e lugar com acesso a internet; mais rapidez na entrega de informações aos contribuintes; garantia do sigilo fiscal e redução dos custos da administração tributária com impressão de documentos e envio de correspondência via Correios.

O DT-e já foi implantado em estados como São Paulo (SP), Sergipe (SE), Rio Grande do Sul (RS), Paraná (PR) e Goiás (GO). A adoção do Domicílio Tributário Eletrônico pelo Governo de Mato Grosso facilitaria, inclusive, a comunicação entre os entes federativos que já trabalham com a comunicação eletrônica.   

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