quinta-feira, 28/03/2024
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Readmissão de empresas no Supersimples pode ser votada nesta semana

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Fonte:Agência CNM
Crédito: Divulgação

          Nesta semana, o projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias deve ser votado no Plenário. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, garantiu a inclusão da proposta na pauta da reunião marcada para quarta-feira, 11 de julho, às 11h, após pedido do senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

             O texto passou pela comissão no dia 3 de julho onde foi aprovado por unanimidade e ganhou urgência para votação no Plenário. O senador tem conversado com líderes partidários para garantir a aprovação da proposta antes do recesso parlamentar.

          Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas.

                           Pela proposta, do deputado Federal Jorginho Mello (PR/SC), a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Entendimento da CNM
                        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a Lei Complementar 123/2006 estabeleceu às microempresas e empresas de pequeno porte, condições especiais de tratamento quanto à arrecadação e fiscalização de tributos no domínio federal, estadual e municipal e também quanto ao fomento de suas atividades econômicas e à desburocratização para a legalização das mesmas e, ao mesmo tempo, como condição razoável para que a empresa se beneficie do regime, determinou que não poderiam possuir débitos junto às Fazendas nacional, estadual e municipal.

                        Por não cumprir tal determinação, conforme dados estatísticos do Simples Nacional, em janeiro de 2018 um total de 385.851 empresas foram excluídas de ofício do regime diferenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), Estados e Municípios por possuírem débitos. Desse total de exclusões 1.085 foram praticadas pelos Municípios, 4.897 pelos Estados e 379.869 pela RFB.

                    O projeto estabelece que se essas empresas, excluídas por débitos, optarem pelo Parcelamento do Simples Nacional (PertSN), que tem como prazo de adesão esta segunda-feira, 9 de julho, poderão fazer nova opção pelo regime tributário de forma extraordinária dentro de 30 dias contados da data de adesão ao Pert-SN, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram nas vedações previstas na Lei Complementar 123/2006 em 1º de janeiro de 2018, na forma do regulamento.

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