Aprovado na Casa Legislativa o Projeto Lei n° 284/16, de autoria do Vereador Givanildo Bispo dos Santos, mais conhecido como “Mineiroâ€, sancionado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a Lei n° 2886/16, que beneficia os consumidores colidense.
         A mencionada Lei, torna obrigatório aos bancos, as instituições financeiras e as cooperativas de créditos com agências sediadas no municÃpio de ColÃder-MT, prestarem os serviços de depósitos bancários, transferências e recebimentos de boletos, duplicatas, impostos, água, luz, telefone, IPVA, etc; nos caixas internos com funcionários operando o sistema, podendo realizar esses serviços nos caixas eletrônicos de empresas credenciadas desde que o cliente aceite tal oferta, independentemente do valor do serviço solicitado.
        Os bancos, as demais instituições financeiras e cooperativas de créditos poderão terceirizar esses serviços para empresas credenciadas, mais não poderão obrigar os clientes a fazer o pagamento nessas empresas credenciadas, ficando o cliente/usuário livre para escolher o melhor local para ele realizar o serviço.
        Ficam também obrigados a contratar pessoal suficiente para realização dos serviços ora mencionados aos clientes/usuários, podendo terceirizar os mesmos, desde que não obrigue o cliente a seguir suas regras, conforme Código de Defesa do Consumidor (art.39, inc. IX), é considerada prática abusiva recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
      A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, e está disponÃvel no site da prefeitura de ColÃder-MT, no portal da transparência.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PREFEITURA DE COLIDER